Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.800/2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DO DECRETO Nº 43.188, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.800, DE 22 DE MAIO DE 2014.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DO DECRETO Nº 43.188 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O caput dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 43.188 , de 12 de setembro de 2011, que institui a Coordenadoria Executiva dos Projetos e Obras de Infraestrutura do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º A coordenação da COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será exercida pelo Secretário de Estado de Obras."

"Art. 5º A Secretaria Executiva da COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será exercida pelo Subsecretário Executivo da Secretaria de Estado de Obras, com as seguintes atribuições:"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA