Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.809/2014

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, NO ÂMBITO DE SUA RESPECTIVA PASTA, PARA PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 44.809, DE 26 DE MAIO DE 2014.

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, NO ÂMBITO DE SUA RESPECTIVA PASTA, PARA PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais é legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/001/650/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras, no âmbito de sua respectiva Pasta, a competência para aprovar e alterar Plano de Trabalho, na sua integralidade, vinculado a Contratos de Repasse firmados com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA