Decreto nº 44.817/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.817, DE 30 DE MAIO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo MPRJ nº 2012.01387755,6;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fins de sediar as promotorias de Justiça da Comarca de Vassouras,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Marechal Paulo Torres, nº 506 Centro, Vassouras, Rio de Janeiro, de propriedade de Oscar Guimarães Barbosa, necessário à instalação de órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 30 de maio de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA