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Decreto nº 44.821/2014

INSTITUI, NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA "REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA - BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - TRADIÇÃO E FORÇA" NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.821, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

INSTITUI, NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA "REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA - BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - TRADIÇÃO E FORÇA" NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/074/21/2014, CONSIDERANDO:

- o legado deixado pelo lendário Regimento Marechal Caetano de Farias cujo surgimento remonta 1913, vai além do ponto do mesmo ter sido tombado como patrimônio histórico/arquitetônico da Cidade do Rio de Janeiro do ano de 2005.

- a necessidade de comemorar os 100 anos de fundação do BPChoq e proporcionar honrarias à quem fizer jus a tais, e propiciar a elevação da auto estima e incentivo daqueles policiais militares que labutam no Batalhão;

- que o Batalhão de Polícia de Choque, desde sua gênese, mantém sua vocação à defesa da cidadania; da preservação da ordem social e da incolumidade pública, fazendo desta tríade sua marca histórica; e.

- a importância à necessidade de expressar a gratidão àqueles que fizeram e fazem parte da história do citado Batalhão,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a MEDALHA "REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA - BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - TRADIÇÃO E FORÇA", de caráter comemorativo e permanente, destinada a agraciar, policiais militares, militares, civis e instituições que tenham direta ou indiretamente, contribuído para o desenvolvimento ou praticado trabalhos ou ações que merecem especial destaque na difusão das atividades do Batalhão de Polícia de Choque, e aos que tem prestado serviços de alta relevância, por meio de suas atividades ou contribuições e ato que engrandeça a Corporação.

Parágrafo único. A Medalha, de acordo com as características e modelos heráldico constantes no Anexo I e II deste Decreto, deverá ser usada em conformidade com os arts. 29 e 36 do Regulamento de Uniformes da Policia Militar, aprovado pelo Decreto nº 8.898 , de 01 de abril de 1986.

Art. 2º A Medalha será concedida através de Ato do Comandante Geral da PMERJ, mediante proposta do Conselho da Medalha "Regimento Marechal Caetano de Faria - Batalhão de Polícia de Choque - TRADIÇÃO E FORÇA".

Art. 3º A Medalha será outorgada, em solenidade presidida pelo Comandante do Batalhão de Polícia de Choque ou autoridade superior, na data de criação Regimento Marechal Caetano de Faria (5 de agosto) e/ou no dia 03 de fevereiro, aniversário Batalhão de Polícia de Choque, em cerimônia militar pública, no limite máximo de 60 (sessenta) medalhas.

§ 1º No primeiro ano de outorga da Medalha poderão ser outorgadas, excepcionalmente, até 120 (cento e vinte) medalhas.

§ 2º Excepcionalmente, a Medalha "Regimento Marechal Caetano de Faria - Batalhão de Polícia de Choque - TRADIÇÃO E FORÇA" poderá ser outorgada fora da data prevista no presente artigo.

Art. 4º O Conselho da Medalha será composto por 05 (cinco) membros:

a) Comandante do Batalhão de Polícia de Choque;

b) Sub-Comandante do Batalhão de Polícia de Choque;

c) Fiscal Administrativo do Batalhão de Polícia de Choque;

d) 02 (dois) Oficiais, do Batalhão de Polícia de Choque, designados por indicação do Comandante do Batalhão de Polícia de Choque.

§ 1º O Comandante do Batalhão de Polícia de Choque será o Presidente do Conselho.

§ 2º A designação dos membros para o Conselho será vinculada à designação do Comandante do Batalhão de Polícia de Choque, que o Presidirá.

§ 3º O membro de menor Grau Hierárquico será o secretário do Conselho.

§ 4º Os Oficiais que integrarão o primeiro Conselho serão agraciados com a medalha, após a publicação do presente Decreto.

§ 5º O Conselho reunir-se-á mediante a convocação do seu Presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de junho e, extraordinariamente, em qualquer época.

Art. 5º Compete ao Conselho da Medalha "Regimento Marechal Caetano de Faria - Batalhão de Polícia de Choque - TRADIÇÃO E FORÇA", promover a indicação para agraciamento, através de seus membros.

§ 1º A indicação deverá conter o nome completo do candidato, cargo ou função, dados biográficos, resumo dos serviços, atividades e atos que a motivaram.

§ 2º A indicação deverá ser encaminhada ao Secretário do Conselho, até o dia 05 de junho de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do Conselho.

§ 3º A resolução do Conselho recusando qualquer proposta para concessão da Medalha terá caráter sigiloso, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação.

§ 4º A relação dos agraciados será obrigatoriamente publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através de Ato do Comandante Geral da PMERJ, em data anterior a solenidade de entrega da medalha.

Art. 6º O policial militar, que serviu ou serve no Batalhão de Polícia de Choque, poderá solicitar sua indicação automática, desde que faça o requerimento ao seu Comandante, Chefe ou Diretor, acompanhado da ficha disciplinar, da seguinte forma:

§ 1º se Oficial, servir ou ter servido no mínimo por 2 (dois) anos, ininterruptos ou não no Batalhão de Polícia de Choque;

§ 2º se Praça, servir ou ter servido por 5 (cinco) anos, ininterruptos ou não, no Batalhão de Polícia de Choque;

§ 3º se Praça, estar no mínimo no comportamento excepcional;

§ 4º se militar do Batalhão de Polícia de Choque, ter se envolvido positivamente em ocorrência de vulto ou comoção;

§ 5º se considerado pelo Comandante, Chefe ou Diretor merecedor desta honraria;

§ 6º se não tenha sido punido disciplinarmente por falta de lealdade ou transgressão atentatória a honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe;

§ 7º se não tenha sofrido sentença condenatória transitado em julgado, ainda que beneficiado por indulto ou perdão.

Art. 7º A Medalha "Regimento Marechal Caetano de Faria - Batalhão de Polícia de Choque - TRADIÇÃO E FORÇA", acompanha o respectivo diploma e a citação que são assinados pelo Comandante do Batalhão de Polícia de Choque.

Parágrafo único. O diploma, descrição e a citação serão formulados de acordo com o que consta nos Anexos III, IV e V deste Decreto.

Art. 8º O policial militar poderá ser agraciado "post-mortem", com a Medalha "Regimento Marechal Caetano de Faria - Batalhão de Polícia de Choque - TRADIÇÃO E FORÇA", obedecidas as prescrições do

Art. 5º e seus parágrafos.

Art. 9º O Conselho, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado praticado atos incompatíveis com os sentimentos de honra ou dignidade, ou ofendido por qualquer meio a Corporação, poderá conforme o caso, solicitar ao Comandante do Batalhão de Polícia de Choque a revogação do ato que concedeu a Medalha.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Medalha BPChq

A Imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.

ANEXO II

DESCRIÇÃO HERÁLDICA

MEDALHA

REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA

BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE

TRADIÇÃO E FORÇA

O anverso da medalha em acabamento em esmalte nas cores branca e negra, com detalhes em ouro e esmalte na cor vermelha, constitui-se em uma cruz grega, guardada por mosquetes à retaguarda, similares ao modelo springfield M1903 cruzados com baioneta, bem como por um gládio, em posição vertical, com o pomo para baixo e a ponta para cima; sobreposto no centro da cruz, encontra-se de forma circular o atual símbolo do Batalhão de Polícia de Choque, com seu fundo na cor esmalte preta e com o tradicional elmo dourado, em alto relevo, voltado a um quarto da destra, onde acima encontram-se dois paquifes: um em esmalte na cor vermelha e outro em esmalte na cor azul; em torno e delimitado por uma linha vermelha, no símbolo verifica-se a descrição na cor negra: Batalhão de Polícia de Choque, na parte superior e na parte inferior: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sendo delimitados por duas estrelas na mesma cor. A cruz é integrada a travessa de ligação em formato de duas pistolas (garruchas) cruzadas, em esmalte na cor negra. Na fita, se apresentam três listras verticais do centro para as extremidades, simetricamente dispostas, nas cores branca e preta, sendo separadas por uma listra delgada na cor vermelha. Na parte superior da fita, encontra-se um passador de moldura retangular em ouro; centralizado o símbolo do Regimento de Choque, denominação dada à unidade na década de 1970, representada pelo tradicional elmo dourado, guardado por duas lanças cavalarianas, cruzadas a sua retaguarda, nas quais se encontram duas bandeirolas uma delas em esmalte na cor vermelha e outra na cor azul. O reverso da medalha, cunhado em seu braço direito a palavra TRADIÇÃO", cunhado no braço esquerdo a palavra "FORÇA", cunhado no braço superior o brasão do Estado do Rio de Janeiro e no braço inferior o brasão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cunhado ao centro da cruz, um círculo com a reprodução fotográfica da imagem do Regimento Marechal Caetano de Faria, sob a imagem a descrição em latim: "IN TRIBUTUM LEGIONE MARESCALLO CAETANO DE FARIA" (Tributo ao Regimento Marechal Caetano de Faria) e abaixo em algarismos romanos a data de criação do Batalhão de Polícia de Choque, número do Decreto do Poder Executivo Estadual que instituiu a comenda, sendo este Decreto n. xxxx de xx de novembro de 2013.

Simbologia dos Atributos Heráldicos:

1. Cruz grega - Principal símbolo do cristianismo; espiritualidade; usada em documentos oficiais medievais; alusão aos cavaleiros medievais.

2. Mosquetes - Similares ao modelo springfield M1903 cruzados com baioneta, armamento criado em 1903, utilizado como armamento padrão do exército dos Estados Unidos a partir da Primeira Guerra, muito apreciado por sua precisão.

3. Espada/gládio - Está associada às virtudes militares, sobretudo da força, da valentia e do poder. Por ser instrumento afiado e cortante, é símbolo da decisão, da separação do Bem e do Mal, e, por extensão, um símbolo da justiça. Em geral, a espada pode ser interpretada como um símbolo da força vital e aparece na maioria das vezes como atributo de deuses da guerra (Marte) ou como símbolo do raio de deuses do trovão. No Ocidente também aparece como símbolo do poder.

4. Elmo - Representa e invoca a atividade bélica em suas origens.

5. Pistolas - As pistolas dispostas em aspa ou santor representam de maneira geral as polícias militares.

6. Lanças cavalarianas - Insígnia que simboliza arma de cavalaria.

7. Estrela - As estrelas simbolizam a luz espiritual que atravessa as trevas; podem ser também um símbolo de ideais elevados.

Descrição Iconográfica

Confecção dos metais:

Ouro: representado pela cor amarela;

Prata: representa pela cor branca.

Cores na Heráldica

Metais - Na heráldica, somente dois metais são representados: ouro e a prata. Quando são representados nas bandeiras e nos estandartes correspondem às cores amarela e branca.

Metais:

- Ouro - Representado pelo ouro ou metal dourado, correspondente à cor amarela.

Simbologia:

- luz, poder, constância, sabedoria, nobreza.

- nas virtudes: justiça, benignidade e clemência.

- Prata - Representado pela prata ou metal prateado, corresponde à cor branca.

Simbologia.

- glória, caminho celestial, pureza, verdade, castidade.

- nas virtudes: humildade, inocência, temperança, verdade, pureza e inteligência. Esmaltes - É a designação geral das cores usadas na heráldica.

Azul - representa o céu, a felicidade, a verdade, a água. No Antigo Egito era cor representativa da verdade. Simbolizava nas virtudes: justiça, nobreza, perseverança, vigilância e a leaídade que se deve aos superiores.

Negro - representa a tristeza. Muitos cavaleiros utilizavam esta cor com a finalidade de permanecer incógnitos. Os que realmente a usavam se obrigavam a socorrer os desvalidos na indigência. Simbolizava nas virtudes; prudência; nas qualidades mundanas: aflição, desvelo, dor, simplicidade, firmeza, obediência, constância, morte, silêncio, sigilo.

Vermelho - representa a coragem, o sangue, derramado a serviço do Estado. O sangue representa a vida. O vermelho carmim no Antigo Egito simbolizava o heroísmo, o sacrifício e a purificação. Nas virtudes: representa valentia, nobreza, valor, vitória, generosidade, honra, favor, ardil e sangue.

Cor branca: luz, bondade, inocência, pureza, otimismo, perfeição, isolamento.

Brasão: Próprio para distinguir, sinal característico, distintivo, insígnia, emblema, escudo.

FONTES

Insígnias da PMERJ - BIBIANI, Regina E.M.L - PMERJ IGCG, RJ,2001.

Dicionário de símbolos - CIROLOT, JEAN EDUARDO.ED. MORAIS. SÃO PAULO, 1984.

Medalhas e Condecorações Brasileiras - LAGO, Lourenço. IMPRENSA MILITAR.RJ,1935.

Dicionário Ilustrado de Símbolos - LEXIKON.Herder.ED.CULTRIX.SÃO PAULO,1992. Princípios da Heráldica - TOSTES, Vera Lúcia Brottel - MUSEU IMPERIAL, FUNDAÇÃO MUDES - RJ, 1983.

ANEXO III

MEDALHA REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE TRADIÇÃO E FORÇA

A Imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.

O Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto xxx de xx de de 2014, concede ao A Medalha Regimento Marechal Caetano de Faria - Batalhão de Polícia de Choque - "Tradição e Força" em alusão ao centenário do tradicional Regimento Marechal Caetano de Faria, e em homenagem aos Fortes Combatentes, Gladiadores Contemporâneos, do Batalhão de Polícia de Choque que prestam honrosos serviços a sociedade fluminense, contribuindo assim para uma cultura cidadã e democrática.

Rio de janeiro, 2014.

Comandante do Batalhão de Polícia de Choque

ANEXO IV

DESCRIÇÃO

MEDALHA

REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA-BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE TRADIÇÃO E FORÇA

Instituída em alusão ao Centenário de criação do Regimento Marechal Caetano de Faria, atuai sede do Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro, situado na Avenida Salvador de Sá. número 2, no bairro Cidade Nova, zona central da Cidade do Rio de Janeiro. O Regimento Marechal Caetano de Faria teve seu período de construção entre os anos de 1906 a 1913, sendo inaugurado nº 05 de agosto de 1913, com a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca. Todas as estruturas do Regimento foram feitas de ferro fundido importados da Alemanha. Às primeiras Unidades Militares instaladas no Regimento Marechal Caetano de Faria foram o Regimento de Cavalaria (14 de janeiro de 1890 a 05 de outubro de 1971, transferido para o Regimento Marechal Caetano de Faria em 1913), o 5º Batalhão de Infantaria (atual 5º Batalhão do Polícia Militar) e o Corpo de Serviços Auxiliares. A importância do Regimento se deve a inúmeros acontecimentos históricos na trajetória da Polícia Militar do Estado da Rio de Janeiro, como o fato de ter se tornado a sede do Comando Geral da Corporação no período de 1919 à 1934, quando o Regimento se tornou Quartel General da Polícia Militar do Distrito Federal, o Regimento também abrigou o Centro Telefônico da Corporação inaugurado em 26 de outubro de 1920, para onde eram encaminhadas todas as informações de emergência provenientes de aparelhos chamados de Caixas de Socorros Policiais adquiridas na época nos Estados Unidos. A inauguração da Escola Profissional por iniciativa do General José da Silva Pessoa em 01 de dezembro de 1920 foi um outro acontecimento vultuoso para a corpo-ração, a Escola tinha a atribuição de formar os futuros Oficiais da Polícia Militar, desde o ano de 1960 está situada no bairro de Sulacap, hoje com a denominação de Academia de Polícia Militar D. João VI.

O Batalhão de Polícia de Choque teve sua gênese no Pelotão Motorizado criado em 13 de fevereiro de 1941 passando a ser chamado de Pelotão de Metralhadoras, com a Motorização do Pelotão de Metralhadoras existente nº 4º Batalhão de Infantaria (atual 4ª Batalhão de Polícia p Militar) em 08 de julho do mesmo ano houve a extinção do Pelotão Motorizado, e em 13 de setembro de 1941 foi criada a Companhia de Metralhadora Motorizada (CMM). Transformado em Batalhão Motorizado em 16 de julho de 1963, e passando a denominar-se Batalhão de Choque em 24 de julho de 1968. Em 05 de outubro de 1971 ocorreu a fusão do tradicional 1º Regimento de Cavalaria com o forte Batalhão de Choque, resultando assim na criação do Regimento de Choque, de forma que em 03 fevereiro de 1977 o Regimento de Choque adquiriu a denominação de Batalhão de Polícia de Choque, denominação que segue até os dias atuais. Passados 100 anos da inauguração do Regimento Marechal Caetano de Faria o Gigante continua de pé, tornando-se um dos maiores patrimônios da história recente do país, e berço das ações gloriosas da bicentenária Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O anverso da medalha em acabamento em esmalte nas cores branca e negra, com detalhes em ouro e esmalte na cor vermelha, constitui-se em uma cruz grega, guardada por mosquetes à retaguarda, similares ao modelo springfield MI903 cruzadas com baioneta, bem como por um gládio, em posição vertical, com o pomo para baixo e a ponta para cima; sobreposto no centro da cruz, encontra-se de forma circular atual símbolo do Batalhão de Polícia de Choque, com seu fundo na cor esmalte preta e com o tradicional elmo dourado, em alto relevo, voltado a um quarto da destra, onde acima encontram-se dois paquiles: um em esmalte na cor vermelha e outro em esmalte na cor azul; em torno e delimitado por uma linha vermelha, no símbolo verifica-se a descrição na cor negra: Batalhão de Polícia de Choque, na parte superior e na parte inferior: Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro, sendo delimitados por duas estrelas na mesma cor. A cruz é integrada a travessa de ligação em formato de duas pistolas (garruchas) cruzadas, em esmalte na cor negra. Na fita, se apresentam três listras verticais do centro para as extremidades, simetricamente dispostas, nas cores branca e preta, sendo separadas por uma listra delgada na cor vermelha. Na parte superior da fita, encontra-se um passador de moldura retangular em ouro; centralizado o símbolo do Regimento de Choque, denominação dada a unidade na década de 1970, representado pelo tradicional elmo dourado, guardado por duas lanças cavalarianas, cruzadas a sua retaguarda, nas quais se encontram duas bandeirolas uma delas em esmalte na cor vermelha e outra na cor azul. O reverso da medalha, cunhado em seu braço direito a palavra "Tradição", cunhado no braço esquerdo a palavra "Força", cunhado no braço superior o brasão do Estado do rio de janeiro e no braço inferior o brasão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cunhado ao centro da cruz, um círculo com a reprodução fotográfica da imagem do Regimento Marechal Caetano de Faria, sobre a imagem a descrição em latim: "IN TRIBITUM LEGIONE MARESCALLO CAETANO DE FARIA" ("Tributo ao Regimento Marechal Caetano de Faria"), e em algarismos romanos a data de criação do Batalhão de Polícia de Choque, número do Decreto do Poder Executivo Estadual que instituiu a comenda, sendo este Decreto n. xxxx de xx de marco de 2013.

ANEXO V

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE

MEDALHA

REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIAS

BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE

TRADIÇÃO E FORÇA

CITAÇÃO

O Batalhão de Policia de Choque da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro tem a honra de concedei a vossa senhoria excelência a MEDALHA BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE-REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA - FORÇA E TRADIÇÃO, instituída em xx de julho de 2013 e, que visa agraciar pessoas e/ou entidades militares e civis, cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque na difusão das atividades do Batalhão de Policia de Choque, e aos que tem o prestado serviços de alta relevância, por meto de suas atividades ou contribuições ao Batalhão de Policia de Choque.

Esta medalha evoca o legado do lendário Regimento Marechal Caetano de Faria cujo surgimento remonta 1913, tombado como patrimônio histórico arquitetônico da Cidade do Rio de Janeiro do ano de 2005, hoje sede do atual Batalhão de Policia de Choque, cujos feitos dos seus militares contribuem sobre maneira para a preservação da Ordem Pública que e seu mister.

Vossa senhoria vossa excelência.... bem merece a citada medalha pela sua contribuição para com a memória e feitos do Batalhão de Policia de Choque, e uma honra insigne condecorá-lo com a MEDALHA BATALHÃO DE POLICIA DE CHOQUE-REGIMENTO MARECHAL CAETANO DE FARIA - TRADIÇÃO e FORÇA

Batalhão de Polícia de Choque, de de 2014

Comandante do Batalhão da Polícia de Choque