Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.822/2014

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.822 DE 03 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-17/004/123/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Instituto Estadual de engenharia e Arquitetura IEEA, da Secretaria de Estado de Obras, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.

Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Instituto Estadual de engenharia e Arquitetura IEEA, da Secretaria de Estado de Obras, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, em 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, 06 (seis) cargos em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6 e 06 (seis) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA