Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.825/2014

APROVA O PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 44.825, DE 04 DE JUNHO DE 2014.

APROVA O PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista as diretrizes do Segando Plano Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, aprovado pela Portaria Interministerial nº 634 de 25 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 7.901 de 4 de fevereiro de 2013 e, de acordo com o contido no Decreto nº 43.280 de 9 de novembro de 2011, que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-23/001/446/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas no Rio de Janeiro elaborado pelo Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, definido em reunião ordinária realizada em 28 de novembro de 2013, na forma do Anexo que acompanha este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador do Estado

do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO

PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º O Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Rio de Janeiro compreenderá as seguintes ações:

I - em caráter geral:

a) Realização de um diagnóstico estadual do fenômeno do tráfico de pessoas pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, do Ministério Público, das Universidades e da Sociedade Civil Organizada;

b) Realização de um mapeamento dos serviços envolvidos com o tema, através de organização, confecção e disponibilização eletrônica de um mapeamento atualizado, pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, da SEASDH;

c) Elaboração de um banco de dados sobre o tráfico de pessoas e o trabalho escravo, a partir da análise qualificada dos dados existentes relacionados ao tema, pela SEASDH e pelo CETP - RJ, contando com a colaboração, se necessária, do Ministério Público, das Universidades, do ISP e da Sociedade Civil Organizada. Tal elaboração será realizada através de divulgação de relatório anual sobre os casos de tráfico de pessoas e trabalho escravo;

d) Análise e sugestão de mudanças na legislação relacionada ao tráfico de pessoas, através de acompanhamento da tramitação de projetos de lei relacionados ao tema, podendo apresentar propostas, pelo CETP-RJ;

e) Elaboração e confecção de materiais informativos para sensibilização dos diferentes segmentos da sociedade sobre o tráfico de pessoas pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária do MJ, das Organizações Internacionais e da Sociedade Civil Organizada;

f) Incentivo à participação dos órgãos de classe, conselhos profissionais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil na discussão sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas e crimes correlatos pelo CETP-RJ.

II - em eixo de prevenção, através de capacitação e formação de atores envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao tráfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos:

a) Mapeamento de conteúdos de programas de capacitação sobre tráfico de pessoas e assuntos correlatos pelo GETP-RJ. Tal ação será realizada por um mapeamento dos programas de capacitação e conteúdos nos diversos setores da sociedade para divulgá-los;

b) Mapeamento de serviços, setores e instituições que possam contribuir para á prevenção ao tráfico de pessoas, através de identificação dos potenciais parceiros para a prevenção ao tráfico de pessoas, pelo CETP-RJ e pelo NETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, das Secretarias estaduais, das Organizações da Sociedade Civil e dos municípios;

c) Inclusão do tema de tráfico de pessoas nos serviços, setores e instituições mapeados anteriormente, pelo CETP-RJ e pelo NETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, das Secretarias estaduais, das Organizações da Sociedade Civil e dos municípios;

d) Elaboração e sugestão de um conteúdo programático mínimo para as capacitações, que deve ser atualizado anualmente, pelo CETP-RJ;

e) Capacitação de profissionais portuários, aeroportuários e rodoviários para a prevenção ao tráfico de pessoas, pela SEASDH, contando com a colaboração, se necessária, dos Sindicatos das respectivas categorias, do CETP-RJ, da PF, da PRF e da "Guarda Municipal. Tal capacitação será realizada no mínimo 1 (uma) vez ao ano para os profissionais que atuam nas portas de entrada/saída do estado;

f) Capacitação dos profissionais da área de saúde, sobretudo equipes de Saúde da Família para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, no mínimo uma vez ao ano, pela Secretaria Estadual de Saúde, contando com a colaboração, se necessária, da SEASDH e do CETP-RJ;

g) Capacitação dos profissionais da área de educação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, no mínimo uma vez ao ano, pela Secretaria de Estado de Educação, contando com a colaboração, se necessária, da SEASDH e do CETP-RJ;

h) Capacitação dos profissionais da Rede de Assistência Social para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, no mínimo uma vez ao ano, pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, das Organizações da Sociedade Civil e dos municípios;

i) Capacitação de Conselheiros Tutelares do estado para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, no mínimo uma vez ao ano, pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, das Organizações dá Sociedade Civil e dos municípios;

j) Capacitação de trabalhadores e empregadores vinculados, direta ou indiretamente, às atividades de turismo para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, no mínimo uma vez ao ano, pela SETUR, pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, dos Sindicatos de classe e das Associações comerciais e de classe;

k) Capacitar profissionais do sexo para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, no mínimo uma vez ao ano, pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, das Organizações da Sociedade Civil;

l) Realização de campanhas anuais e específicas durante os grandes eventos, no mínimo uma vez por ano e, no mínimo, uma campanha específica durante os grandes eventos, pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, das Organizações da Sociedade Civil.

III - em eixo de assistência às vítimas, através de articulação, estruturamento e consolidação, a partir dos serviços e redes existentes, de um sistema estadual de referência para o atendimento e fortalecimento da cidadania das pessoas em situação de tráfico e de seus familiares:

a) Ampliação e aperfeiçoamento da rede de atendimento a migrantes nos principais pontos de entrada e saída do estado, aumentando os PAAHMs e estendendo para a Rodoviária Novo Rio e Porto, pela SEASDH, contando com a colaboração, se necessária, da Guarda Municipal, dos PAAHM, do CETP-RJ, da PF, da PRF e da SESEG;

b) Investimento em recursos humanos e materiais nos abrigos para atendimento especializado em tráfico de pessoas e crimes correlatos, pela SEASDH, contando com a colaboração, se necessária, do CETP-RJ, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual (NUDEDH). Tal investimento deve ser feito através de identificação de abrigos, dentre os existentes, que possam receber melhorias em sua infraestrutura e metodologia para o atendimento especializado em tráfico de pessoas e crimes correlatos;

c) Viabilização do ingresso das pessoas em situação de tráfico em cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho pela SEASDH e pelo NETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, da SRTE/MTE, do MPT e da SETRAB. Tal viabilização será realizada dando condições para o ingresso das pessoas em situação de tráfico e crimes correlatos em projetos como o "Projeto Ação Integrada/Resgatando a Cidadania", dentre outros com o mesmo objetivo;

d) Definição de fluxo Inter setorial de atendimento especializado e elaboração dos respectivos protocolos para as pessoas em situação de tráfico pela SEASDH, contando com a colaboração, se necessária, dos Serviços de atenção às pessoas em situação de tráfico. Deverá ser elaborado 01 (um) fluxograma de atendimento às pessoas em situação de tráfico com os serviços da Rede Estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas, com definição de protocolo mínimo e fichas únicas de atendimento;

e) Estímulo à criação e à implementação dos comitês regionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, dos Municípios. Será estimulada a criação de 6 polos correspondentes às regiões do estado;

f) Realização de capacitações para as Redes Especializadas no atendimento as pessoas em situação de violência pela SEASDH e pelo CETP-RJ.

IV - em eixo de repressão e responsabilização, fomentando a atuação articulada entre órgãos federais, estaduais e municipais e entidades envolvidas no tema para a repressão do tráfico de pessoas, criando e aperfeiçoando instrumentos de cooperação:

a) Capacitação de profissionais de Segurança Pública e operadores do direito, pela SESEG, pela SEASDH e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, das Universidades, da Sociedade civil organizada, das escolas judiciais e do Ministério Público, das Defensorias e das organizações representativas de classe. Será realizada a capacitação dos agentes públicos estaduais, possibilitando também acesso aos servidores de âmbito municipal, federal e instituições da sociedade civil organizada;

b) Fomento à cooperação entre os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas para atuação articulada na repressão e responsabilização de seus atores pela SESEG, contando com a colaboração, se necessária, da OAB, da Alerj, da SEASDH, da ABIN, do Ministério Público, das Defensorias, da PRF, da PF, do MTE, do TJ e das Guarda Municipais; Serão incentivadas formas de cooperação técnica entre os órgãos públicos que possam contribuir na repressão ao tráfico de pessoas e trabalho escravo;

c) Fortalecimento dos mecanismos de denúncia, através da elaboração de campanhas que divulguem os serviços de denúncia, pela SESEG e pela SEASDH, contando com a colaboração, se necessária, do CETP-RJ, do Disque-Denúncia, da SDH/PR e da SPM/PR;

d) Incentivo à inclusão do tema do tráfico de pessoas, em suas diversas modalidades, nos currículos de formação dos profissionais de órgãos de justiça e segurança pública pela SESEG e pelo CETP-RJ, contando com a colaboração, se necessária, da SEASDH, dos Órgãos do sistema criminal, das Escolas judiciais e do Ministério Público e das Universidades.

Art. 2º O Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Rio de Janeiro adotará a seguinte organização:

I - GT Eixo de Prevenção: SEEDUC, PAAHM, ABIN, SEASDH, Projeto Legal (Coordenador), SEC. SAÚDE, SPMulheres-RJ (SEASDH) e GERANDO VIDA.

II - GT Eixo Assistência às Vitimas: Defensoria Pública Estadual, CREAS, SEHAB, SEASDH, GERANDO VIDA, PAAHM (Coordenador), CdDH (Município RJ), SPMulheres-RJ (SEASDH) e Projeto Legal.

III - GT Eixo de Repressão e Responsabilização: Viva Rio, Davida, Mov Rio, SEASDH, Policia Civil (Coordenador), TJ, PRF, MPT, SPMulheres-RJ (SEASDH) e MPF.

IV - GT Pesquisa e Levantamento: Da vida (Coordenador)/MovRio, SEHAB (ITERJ), MPRJ, ABIN, SEASDH, PRF e MMSG.