Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.826/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS INSERIDOS NA ÁREA POLIGONAL QUE DESCREVE, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO POLDER DO PILAR, PARTE INTEGRANTE DO PROJETO IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.826, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS INSERIDOS NA ÁREA POLIGONAL QUE DESCREVE, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO POLDER DO PILAR, PARTE INTEGRANTE DO PROJETO IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea i, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-07/002/14602/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os bens imóveis inseridos na área poligonal descrita nó memorial constante do Anexo deste decreto, situados no Município de Duque de Caxias, necessários à implantação do Polder do Pilar, parte integrante do Projeto de Controle de Inundações, Urbanização e Recuperação Ambiental das Bacias dos Rios Iguaçu Botas e Sarapuí - Projeto Iguaçu.

Art. 2º Os bens imóveis a serem desapropriados serão indenizados, no todo ou parte, observando-se o que estabelecem os artigos 14 e 31 do Código de Aguas, instituído pelo Decreto Federal nº 24.643 /34, em decorrência da navegabilidade do corpo hídrico existente, a ser atestada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Art. 3º Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Ficam o INEA e a Procuradoria Geral do Estado autorizados a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Anexo

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Polder do Pilar

Município: Duque de Caxias UF: Rio de Janeiro

Área (ha): 43,523181 Ha Perímetro 6.087,38

"inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 55, de coordenadas N 7.487.502,631 m e E 673,412,343 m, deste, segue com azimute de 90º37`40" e distância de 124,41 m, até o vértice 42, de coordenadas N 7.487.501,268 m e E 673.536,742 m; deste, segue com azimute de 180º51`47" e distância de 251,67 m, até o vértice 41, de coordenadas N 7.487.249,628 m e E 673.532,951 m; deste, segue com azimute de 94º10`45", e distância de 44,76 m, até o vértice 40, de coordenadas N 7.487,246,366 m e E 673.577,592 m; deste, segue com azimute de 182º04`59" e distância de 213,46 m, até o vértice 54, de coordenadas N 7.487.033,051 m e E 673.569,833 m; deste, segue com azimute de 104º17`58" e distância de 320,25 m, até o vértice 53, de coordenadas N 7.486.953,952 m e E 673.880,163 m; deste, segue com azimute de 359º36`13" e distância de 374,33 m, até o vértice 56, de coordenadas N 7.487.328,271 m e E 673.877,573 m; deste, segue com azimute de 90º56`49" e distância de 311,66 m, até o vértice 57, de coordenadas N 7.487.323,121 m e E 674.189,192 m; deste, segue com azimute de 359046`51" e distância de 169,24 m, até o vértice 34, de coordenadas N 7.487.492,357 m e E 674.188,545 m; deste, segue com azimute de 90º59`02" e distância de 142,46 m, até o vértice 58, de coordenadas N 7.487.489,911 m e E 674.330,982 m; deste, segue com azimute de 480º26`22" e distância de 491,41 m, até o vértice 50, de coordenadas N 7.486.998,512 m e E 674.327,212 m; deste, segue com azimute de 92º39`26" e distância de 296,38 m, até o vértice 46, de coordenadas N 7.486.984,772 m e E 674.623,272 m; deste, segue com azimute de 0º01`59" e distância de 501,58 m, até o vértice 47, de coordenadas N 7.487,486,351m e E 674.623,562 m; deste, segue com azimute de 90º45,37" e distância de 385,31 m, até o vértice 1, de coordenadas N 7.487.481,238 m e E 675.008,834 m; deste, segue com azimute de 219º15`09" e distância de 97,50 m, até o vértice 2, de coordenadas N 7.487.405,735 m e E 674.947,140 m; deste, segue com azimute de 215º24`13" e distância de 55,71 m, até o vértice 3, de coordenadas N 7.487.360,330 m e E 674.914,868 m; deste, segue com azimute de 203º15`38" e distância de 254,12 m, até o vértice 4, de coordenadas N 7.487.126,868 m e E 674:814,514 m; deste, segue com azimute de 198º49`29M e distância de 160,08 m, até o vértice 5, de coordenadas N 7.486.975,353 m e E 674.762,861 m; deste, segue com azimute de 263º44`32" e distância de 103,34 m, até o vértice 6, de coordenadas N 7.486.964,088 m e E 674.660,132 m; deste, segue com azimute de 265º37`46" e distância de 155,59 m, até o vértice 8, de coordenadas N 7.486.952,231 m e E 674.504,991 m; deste, segue com azimute de 274º23`59" e distância de 167,51 m, até o vértice 48, de coordenadas N 7.486.965,082 m e E 674.337,972 m; deste, segue com azimute de 260º26`56" e distância de 62,62 m, até o vértice 49, de coordenadas N 7.486.954,692 m e E 674.276,222 m; deste, segue com azimute de 246º37`05" e distância de 219,55 m, até o vértice 51, de coordenadas N 7.486.867,562 m e E 674.074,703 m; deste, segue com azimute de 272º26`58" e distância de 175,26 m, até o vértice 52, de coordenadas N 7.486.875,052 m e E 673.899,603 m; deste, segue com azimute de 291º38`52" e distância de 105,71 m, até o vértice 37, de coordenadas N 7.486.914,050 m e E 673.801,345 m; deste, segue com azimute de 292º39`52" e distância de 247,01 m, até o vértice 38, de coordenadas N 7.487.009,229 m e E 673.573,414 m; deste, segue com azimute de 291º50`10" e distância de 241,13 m, até o vértice 45, de coordenadas N 7.487.098,919 m e E 673.349,583 m; deste, segue com azimute de 29º15`00" e distância de 86,17 m, até o vértice 44, de coordenadas N 7.487.174,103 m e E 673.391,688 m; deste, segue com azimute de 3º35`51"e distância de 329,18 m, até o vértice 55, de coordenadas N 7.487.502,631 m e E 673.412,343 m; ponto inicial da descrição deste perímetro". Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de ONRJ, e encontram-se. representadas, no Sistema, UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr/EGr, tendo, como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

A Imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.