Decreto nº 44.834/2014
AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.834, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação cadastral da Vice Governadoria do Estado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como matriz, sob o nº 16.502.301/0001-53, perante a Secretaria da Receita Federa! do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil a providenciar a baixa, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do CNPJ filial nº 42.498.600/0002-52 do Gabinete do Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.
LUIZ FERINDO DE SOUZA