Decreto nº 44.845/2014
INSERE A DELEGACIA DE DEFRAUDAÇÕES - DDEF, a DELEGACIA DE DEFESA DOS SERVIÇOS DELEGADOS - DDSD, A DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE CARGAS - DRFC, A DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS - DRF E A DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - DPMA, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.845, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
INSERE A DELEGACIA DE DEFRAUDAÇÕES - DDEF, a DELEGACIA DE DEFESA DOS SERVIÇOS DELEGADOS - DDSD, A DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE CARGAS - DRFC, A DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS - DRF E A DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - DPMA, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº E - 09/157/1341/2014, CONSIDERANDO:
- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na Delegacia de Defraudações - DDEF, na Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados - DDSD, na Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas - DRFC, na Delegacia de Roubos e Furtos - DRF e na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policial, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das informações penais; e.
- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa Delegacia Legal todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no Programa "Delegacia Legal" a Delegacia de Defraudações - DDEF, a Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados - DDSD, a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas - DRFC, a Delegacia de Roubos e Furtos - DRF e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os acervos cartorários existentes serão absorvidos pela Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário - CDEAC, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT adotará as medidas necessárias à Implementação do presente ato.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA