Decreto nº 44.847/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.407, DE 25/09/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.847 DE 16 DE JUNHO DE 2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.407 , DE 25/09/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/106/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 44.407 , de 25/09/2013, na forma abaixo:
"Art. 1º - Ficam alterados os arts. 5º e 6º do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007 e suas modificações na forma abaixo:
...
Art. 6º Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
I - ....
...
XVI - Compete à Subsecretaria da Receita:
a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;
b) coordenar e supervisionar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
a Superintendência de Tributação; a Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais; a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização; a Junta de Revisão Fiscal; a Divisão de Atendimento ao Contribuinte e a Coordenação de Inteligência Fiscal;
c) demais atribuições que lhe sejam delegadas.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de setembro de 2013.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA