Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.847/2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.407, DE 25/09/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.847 DE 16 DE JUNHO DE 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.407 , DE 25/09/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/106/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 44.407 , de 25/09/2013, na forma abaixo:

"Art. 1º - Ficam alterados os arts. 5º e 6º do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007 e suas modificações na forma abaixo:

...

Art. 6º Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda.

I - ....

...

XVI - Compete à Subsecretaria da Receita:

a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;

b) coordenar e supervisionar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

a Superintendência de Tributação; a Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais; a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização; a Junta de Revisão Fiscal; a Divisão de Atendimento ao Contribuinte e a Coordenação de Inteligência Fiscal;

c) demais atribuições que lhe sejam delegadas.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de setembro de 2013.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA