Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.860/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.860, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº E-17/100205/2014,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo se descrevem e caracterizam, com os dados do terreno de formato ligeiramente trapezoidal, a seguir:

Tendo ponto de amarração no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (N= 7488444,403; E= 651342,388) situado na linha de testada da referida área de frente para a Travessa Carlos Sampaio e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 24,19m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N= 7488458,158; E= 651362,290); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 140.08m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N= 7488353,870; E= 651455,810); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 9,00m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N= 7488359,881; E= 651462,512); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 128,00m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N= 7488264,582; E= 651547,966); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 60,00m, chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N= 7488224,526; E= 651503,295); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 128,00, chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N= 7488319,824; E= 651417,841); e que partindo desse ponto P7 e num comprimento de 27,00m, chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N= 7488337,848; E= 651437,941); e .que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 143,12m, chega-se ao ponto PVrnj/íal de amarração perfazendo uma área total de 11.078,44m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas áreas mencionadas no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA