Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.863/2014

INSTITUI AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS GESTORAS DA ESCOLA DE ARTES VISUAIS DO PARQUE LAGE, CASA FRANÇA BRASIL E REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.863, DE 01 DE JULHO DE 2014.

INSTITUI AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS GESTORAS DA ESCOLA DE ARTES VISUAIS DO PARQUE LAGE, CASA FRANÇA BRASIL E REDE DE BIBLIOTECAS PARQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/001/677/2014; CONSIDERANDO que: conforme o preceituado pelo

Art. 21 da Lei Estadual 5.498 , de 07 de julho de 2009, os resultados e metas alcançados com a execução dos contratos de gestão celebrados pelo Poder Público, serão analisados, periodicamente, por uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada pelo Governador do Estado, composta por representantes das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Cultura, de Planejamento e Gestão e de Fazenda, a qual contará com representantes da sociedade civil de notória capacidade profissional, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as COMISSÕES DE AVALIAÇÃO que analisarão o desempenho das seguintes entidades privadas signatárias de Contratos de Gestão com a Secretaria de Estado de Cultura: I - "Associação de Apoie às Instituições Culturais do Rio": responsável pela gestão da Escola de Artes Visuais do Parque Lage e da Casa França Brasil, por meio da assinatura do Contrato de Gestão SEC nº 001/2013; II - "Instituto de Desenvolvimento e Gestão": responsável pela gestão de unidades da Rede de Bibliotecas Parque, por meio da assinatura do Contrato de Gestão SEC nº 002/2013.

Art. 2º As competências da Comissão de Avaliação estão contidas no

Art. 41 do Decreto Estadual 42.506 , de 10 de junho de 2010.

Art. 3º As Comissões de Avaliação, compostas conforme regras definidas no

Art. 42 do Decreto Estadual 42.506 , de 10 de junho de 2010, serão formadas pelos seguintes representantes: I - Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão SEC nº 001/2013: Secretaria de Estado de Cultura Eva Doris Rosental - ID 4327433-1 MARILDA SAMICO DA SILVA, ID 43365043 (Redação dada pelo Decreto nº 44895 /2014) Secretaria de Estado de Fazenda Pedro Jorge Marques - ID 4137808-3 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Cristina Bfum Miranda - ID 4325400-4 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Vinícius Boechat Tinoco, ID 4378051-2 ID 4325400-4 Flávio Lemos Alencar, ID 05026142-8 (Redação dada pelo Decreto nº 45515 /2015) (Redação dada pelo Decreto nº 45828 /2016) Secretaria de Estado da Casa Civil Antonio Lameirão Neto - ID 4351998-2 Sociedade Civil Andrew Lage Hancock - CPF: 111350397-12 Sociedade Civil Pedro Nazar - CPF: 118953507-60 II - Comissão de Avaliação Contrato de Gestão SEC nº 002/2013: Secretaria de Estado de Cultura Vera Schroeder - ID 5005693-0 Secretaria de Estado de Fazenda Pedro Jorge Marques - ID 4137808-3 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Sandra Vigne Lo Fiego - ID 04304469-1 Vinícius Boechat Tinoco, ID 4378051-2 (Redação dada pelo Decreto nº 45515 /2015) Secretaria de Estado da Casa Civil Antonio Lameirão Neto - ID 4351998-2 Sociedade Civil Bernardo Torres de Vilhena - CPF: 103384387-34 Sociedade Civil Tatiana Leite Cavalcanti de Albuquerque - CPF: 071888647-05

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de julho de 2014. LUZI FERNANDO DE SOUZA