Decreto nº 44.864/2014
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PCERJ, APROVADA PELO DECRETO Nº 34.633, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.864 DE 02 DE JULHO DE 2014
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PCERJ, APROVADA PELO DECRETO Nº 34.633 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-14/001/020969/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança, consolidada no Decreto nº 34.633 , de 23/12/2003, para:
I - criar a Assessoria Jurídica, como órgão de assessoramento Direto e Imediato ao Chefe de Polícia, a ser ocupada por um Assessor Jurídico, de simbologia " DG?;
II - modificar a designação da Assessoria Especial, criada pelo Decreto nº 44.819 , de 30 de maio de 2014, passando a ser denominada " Assessoria Especial para Relações Institucionais?, mantendo-se a mesma simbologia " DG?.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I do art. 1º fica transformado 01(um) cargo em comissão de Direção Geral de Administração, símbolo DG, criado pela Lei nº 6.833 , de 30/06/2014, publicada no D. O. de 01/07/2014, republicada no D. O. de 02/07/2014, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo DG, alocado na Assessoria ora criada.
Art. 2º Os subitens 4.1. e 5.5 do Anexo I, bem como 1.1 do Anexo III, a que se refere o Decreto nº 34.633 , de 23/12/2003, e suas alterações passam a vigorar com as seguintes modificações:
Anexo I
...
4 - Estrutura Organizacional Básica
...
4.1 - Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato do Chefe de Polícia:
...
4.1.1 - Gabinete do Chefe de Polícia:
4.1.1.1 - Assistência Técnica Especial.
4.1.2 - Assessoria Técnico-Administrativa:
4.1.2.1 - Assistência de Normas e Legislação.
4.1.3 - Assessoria Especial para Relações Institucionais:
4.1.3.1 - Assistência Especial para Relações Institucionais.
4.1.4 Assessoria Jurídica:
4.1.4.1 - Assistência Técnico-Jurídica
...
5 - Competência dos Órgãos:
5.4 - À Assessoria Especial de Relações Institucionais, dirigida por um Assessor, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia, compete assistir o Chefe de Polícia Civil em matérias que envolvam assuntos legislativos de interesse da Polícia Civil, bem como nas demais questões que envolvam interesse institucional, em âmbito interno ou externo.
...
5.5 - À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, símbolo DG, compete emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja determinado pelo Chefe da Polícia Civil, Subchefe da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo.
5.5.1 - O cargo de Assessor Jurídico será ocupado por advogado ou Delegado de Polícia aposentado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, sendo vedada a ocupação por aquele que exercer qualquer das atividades previstas no
Art. 28 da Lei nº 8906 /94 - o Estatuto da Advocacia.
Anexo III
1. Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato do Chefe de Polícia
1.1 - Gabinete do Chefe de Polícia
Símbolo - Cargo em Comissão Símbolo Cargo em Comissão Qtd
SS Chefe de Polícia 01
CG Chefe de Gabinete 01
DG Assessor Técnico-Administrativo 01
DG Assessor Especial para Relações Institucionais 01
DG Assessor Jurídico 01
DAS-6 Assistente 02
Total 06
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA