Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.875/2014

ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.875 DE 14 DE JULHO DE 2014

ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/068/1826/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, as Superintendências de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria, e de Auditoria de Convênios e Contratos, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, e suas modificações na forma que se segue:

" Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:

...

1.7 - Auditoria Geral do Estado;

1.7.1 - Assessoria Especial;

1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura;

1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Planejamento;

1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda;

1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;

1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional;

1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras e Transportes;

1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social;

1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança;

1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Administração Penitenciária;

1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil;

1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente;

1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência Química;

1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Desenvolvimento Econômico e Habitação;

1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania;

1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação;

1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e Lazer;

1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura;

1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor;

1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde;

1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta;

1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias;

1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações;

1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos;

1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios;

1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos.

1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;

1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria;

1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de Auditoria;

1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção.

1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;

1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais;

1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;

1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional.

1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;

1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial;

1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal;

1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais.

1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo.?

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral do Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão abaixo relacionados, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Victor Marcell Almeida de Melo, Id Funcional nº 5005912-2, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;

II - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Thiago Couto Lage, Id Funcional nº 5005911-4, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;

III - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Dayse do Espírito Santo Pinto, Id Funcional nº 1943985-7, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.875, DE 14/07/2014.

Últimos Ocupantes:

(a) Robson Ramos Oliveira, ID Funcional nº 2911435-7;

(b) Andrea Lemgruber, ID Funcional nº 1943932-6;

(c) Marcello Roberto Campos, ID Funcional nº 1943135-0;

(d) Thelma Regina A. Santos da Silva, ID funcional nº 1961186-2;

(e) Sandra Regina Lopes de Oliveira, ID Funcional nº 1943913-0;

(f) Rose Ramos do Nascimento, ID Funcional nº 1943591-6;

(g) Almir Monteiro da Costa, ID Funcional nº 321892-7;

Carlos Alberto Rangel Serra, ID Funcional nº 1958418-0;

Alexandre Mota Barbosa, ID Funcional nº 1961015-7;

Estéfano Bezerra da Silva, ID Funcional nº 4412067-2;

Jair de Sá de Jesus, ID Funcional nº 1958485-7;

Sidney Medina, ID Funcional nº 1943814-1.

*Republicado por ter saído com incorreções no D. O. de 15/07/14