Decreto nº 44.875/2014
ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.875 DE 14 DE JULHO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/068/1826/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, as Superintendências de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria, e de Auditoria de Convênios e Contratos, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, e suas modificações na forma que se segue:
" Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
...
1.7 - Auditoria Geral do Estado;
1.7.1 - Assessoria Especial;
1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura;
1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Planejamento;
1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda;
1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;
1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional;
1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras e Transportes;
1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social;
1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança;
1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Administração Penitenciária;
1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil;
1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente;
1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência Química;
1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria Desenvolvimento Econômico e Habitação;
1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania;
1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação;
1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e Lazer;
1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura;
1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor;
1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde;
1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta;
1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias;
1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações;
1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos;
1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios;
1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos.
1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;
1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria;
1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de Auditoria;
1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção.
1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;
1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais;
1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;
1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional.
1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;
1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial;
1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal;
1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais.
1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo.?
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral do Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 4º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão abaixo relacionados, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Victor Marcell Almeida de Melo, Id Funcional nº 5005912-2, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;
II - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Thiago Couto Lage, Id Funcional nº 5005911-4, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;
III - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Dayse do Espírito Santo Pinto, Id Funcional nº 1943985-7, do Gabinete do Secretário, para a Auditoria Geral do Estado;
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.875, DE 14/07/2014.
Últimos Ocupantes:
(a) Robson Ramos Oliveira, ID Funcional nº 2911435-7;
(b) Andrea Lemgruber, ID Funcional nº 1943932-6;
(c) Marcello Roberto Campos, ID Funcional nº 1943135-0;
(d) Thelma Regina A. Santos da Silva, ID funcional nº 1961186-2;
(e) Sandra Regina Lopes de Oliveira, ID Funcional nº 1943913-0;
(f) Rose Ramos do Nascimento, ID Funcional nº 1943591-6;
(g) Almir Monteiro da Costa, ID Funcional nº 321892-7;
Carlos Alberto Rangel Serra, ID Funcional nº 1958418-0;
Alexandre Mota Barbosa, ID Funcional nº 1961015-7;
Estéfano Bezerra da Silva, ID Funcional nº 4412067-2;
Jair de Sá de Jesus, ID Funcional nº 1958485-7;
Sidney Medina, ID Funcional nº 1943814-1.
*Republicado por ter saído com incorreções no D. O. de 15/07/14