Decreto nº 44.880/2014
DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 44.790, DE 13 DE MAIO DE 2014, PUBLICADO NO D.O. DE 14.05.2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.880, DE 17 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 44.790 , DE 13 DE MAIO DE 2014, PUBLICADO NO D.O. DE 14.05.2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E - 004/073/79/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado, nos termos do
Art. 246,
§ 1º, do Decreto-Lei nº 5 , de 15 de março de 1975, do art. 5º do Decreto nº 44.407 , de 25 de setembro de 2013, e do art. 1º do Decreto nº 33.069 , de 29 de abril de 2003, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, JOÃO PAULO FREITAS FRANÇA DE BARROS, ID Funcional 4344343-5, para exercer a função de Suplente de Auditor Tributário, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA