Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.885/2014

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM ADOTADOS NA POSSE DOS NOVOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.885 DE 21 DE JULHO DE 2014

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM ADOTADOS NA POSSE DOS NOVOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.243 , de 21 de maio de 2012, no Decreto nº 43.658 , de 03 de julho de 2012, e o que consta do processo nº E-01/051/ 24/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade, no âmbito do Poder Executivo, no momento da posse de novos servidores Públicos Civis, do preenchimento do TERMO DE CIÊNCIA da Previdência Complementar, administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro RJPREV.

I - o Termo de Ciência deverá ser assinado e encaminhado, à RJPREV, pelo setor responsável pela posse dos servidores;

II - o Termo de Ciência será disponibilizado no sítio da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro RJPREV;

III - o preenchimento do Termo de Ciência não desonera o servidor de assinar outros documentos tratados em legislação própria.

Art. 2º Fica também estabelecida a obrigatoriedade de participação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro RJPREV no curso de formação dos novos servidores estaduais no âmbito do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA