Decreto nº 44.896/2014
INSTITUI O FÓRUM ESTADUAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E INDUSTRIA NAVAL DO RIO DE JANEIRO, CRIA O SEU COMITÊ ESTRATÉGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.896, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
INSTITUI O FÓRUM ESTADUAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E INDUSTRIA NAVAL DO RIO DE JANEIRO, CRIA O SEU COMITÊ ESTRATÉGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/001/0497/13,
CONSIDERANDO:
- A destacada importância do Estado do Rio de Janeiro para o setor de óleo e gás brasileiro, responsável por 75% da produção nacional de petróleo e 45% da produção de gás natural;
- Que as principais reservas da província petrolífera do pré-sal se encontram no Estado do Rio de Janeiro, nas bacias de Campos e Santos;
- Que as sedes das principais empresas brasileiras e estrangeiras operadoras do setor de óleo e gás se encontram no Estado do Rio de Janeiro;
- O polo de inovação, pesquisa e_ desenvolvimento em tecnologias de exploração e produção de óleo e gás em águas profundas existentes no Estado, notadamente na Ilha do Fundão; ^
- Que no Estado do Rio de Janeiro se localizam as principais bases, de apoio às operações de exploração e produção de óleo e gás do país;
- A presença de importantes fabricantes e prestadores de serviços dos segmentos naval, offshore e de equipamentos submarinos para o setor de petróleo já instalados no Estado do Rio de Janeiro;
- A política de desenvolvimento econômico e industrial do Estado visando a consolidação, aumento do conteúdo local e da competitividade internacional da cadeia de subfornecedores dos segmentos naval, offshore e de equipamentos submarinos; e
- A necessidade de se ordenar ações com vistas a somar esforços em busca uma governanta adequada no Estado através de programas de mobilização e de concentração de recursos em tomo do setor de óleo e gás,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída o Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de janeiro, cujo objetivo é a mobilização da sociedade e a concentração de recursos de forma a criar um ambiente propício para a execução e o compartilhamento de projetos que promovam, no Estado do Rio de Janeiro, a indústria de petróleo, gás natural e construção naval.
§ 1º O Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro terá como macro objetivos estratégicos alcançar resultados positivos nas iniciativas e ações com vistas a:
I - Atrair novos investimentos;
II - Fortalecer e fomentar arranjos produtivos - clausters e polos;
III - Estruturar Políticas de Incentivos;
IV - Promover melhor ambiente de negócios;
V - Inserir as Pequenas e Médias Empresas na Cadeia de fornecimento; e
VI - Identificar as melhores rotas para o aproveitamento de oportunidades.
§ 2º Para a consecução do disposto no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - Priorização no crescimento sustentável do Estado;
II - Maximização dos impactos econômicos e minimização dos impactos ambientais;
III - Identificação de projetos de infraestrutura voltados ao atendimento do setor;
IV - Maximização das receitas públicas advindas do crescimento da produção no Estado;
V - Aumento da geração de trabalho e renda no Estado do Rio de Janeiro; e
VI - Capacitação de recursos humanos.
Art. 2º Em função do disposto no artigo 1º deste Decreto ficarão constituídos o Comitê Estratégico, o Comitê Executivo e a Secretaria Executiva.
§ 1º O Comitê Estratégico será presidido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e, nos seus impedimentos eventuais, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços.
§ 2º Serão convidados a integrar o Comitê Estratégico representantes das seguintes entidades:
I - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; e
II - Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRAS.
§ 3º As entidades convidadas no caso de aceitação ao convite, indicarão seus membros titulares e suplentes para integrarem o Comitê Estratégico através de oficio à Secretaria Executiva.
§ 4º O Comitê Executivo do Fórum será composto por 01 (um) representante e seu respectivo suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS.
§ 5º Serão convidados a integrar o Comitê Executivo representantes das seguintes entidades:
I - Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS;
II - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;
III - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas - SEBRAE - RJ;
IV - Organização Nacional das Industriais do Petróleo - ONIP;
V - Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP e
VI - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP.
§ 6º As entidades convidadas, no caso de aceitação ao convite, indicarão seus membros titulares e suplentes para integrarem o Comitê Executivo através de ofício à Secretaria Executiva.
§ 7º A Secretaria Executiva do Comitê Estratégico e do Comitê Executivo do Fórum será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, cabendo-lhe convocar, preparar e secretariar as reuniões, receber e encaminhar as demandas, bem como fornecer suporte técnico administrativo e logístico aos trabalhos dos Comitês.
§ 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Estratégico Comitê Executivo representantes de outros organismos e entidades, instituições de ensino e pesquisa, bem como especialistas nos assuntos em pauta, a fim de prestarem esclarecimentos e informações necessárias.
Art. 3º O Comitê Executivo terá sob sua responsabilidade as análises e recomendações para a adoção de ações e medidas destinadas a alcançar os objetivos estratégicos e atender as diretrizes estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, bem como outras atribuições demandadas pelo Comitê Estratégico do Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro.
Art. 4º Os membros do Fórum não receberão qualquer remuneração pelas atividades desempenhadas, considerando-se seu exercício, estritamente, de relevante interesse público.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS editará, por meio de Resolução própria, o Regimento Interno do Fórum Estadual de Petróleo, Gás Natural e Indústria Naval do Rio de Janeiro, o qual disciplinará seu respectivo funcionamento.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA