Decreto nº 44.908/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE DESCREVE, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.908, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE DESCREVE, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo E-20/001/3546/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, com fundamento no art. 5º, alíneas "g", "h" e "m" do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, do imóvel, necessário ao funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, situado à Rua Medeiros e Albuquerque, nº 55, Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, descrito e caracterizado na matrícula nº 23.313, de 03 de novembro de 1978, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere este artigo.
Art. 2º Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo ser requisitado o auxílio de força policial, para penetrar temporariamente no imóvel, tal qual previsto no artigo 7º e no artigo 15, ambos do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Fica o Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro autorizado a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Parágrafo único. Incluem-se nas providências autorizadas as assinatura do Termo de Acordo de Desapropriação Amigável e da Escritura Pública de Desapropriação Amigável.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de Termo de Entrega e Recebimento do Imóvel em favor, da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, a título gratuito e por tempo indeterminado, após adquirido e registrado o bem.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA