Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.910/2014

DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO E A INSTITUIÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS NA ESTRUTURA BÁSICA DA FUNDAÇÃO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.910 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO E A INSTITUIÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS NA ESTRUTURA BÁSICA DA FUNDAÇÃO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo E-18/002/466/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimida da estrutura básica da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura, a unidade administrativa Museu dos Teatros, instalado à Rua São João Batista, nº 103/105, Botafogo - Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica instituída na estrutura básica da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro FUNARJ, a unidade administrativa CENTRO DE RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com finalidades, atribuições e organização previstas neste Decreto.

§ 1º O Centro de Residências Artísticas do Estado do Rio de Janeiro funcionará no imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto.

§ 2º O Centro de Residências Artísticas do Estado do Rio de Janeiro de que trata este artigo fica subordinada à Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro FUNARJ.

Art. 3º O Centro de Residências Artísticas do Estado do Rio de Janeiro tem por finalidade, entre outras:

I - promover ações envolvendo manifestações e expressões culturais que enfatizem a diversidade cultural;

II - planejar e cooperar para o desenvolvimento e manutenção de vínculos com artistas, produtores, promotores e instituições culturais estrangeiras e nacionais;

III - promover ações de colaboração entre artistas objetivando incentivar a pesquisa e a experimentação de novas linguagens e expressões artísticas;

IV - cooperar para a facilitação de contatos com instituições e agentes locais para a realização de projetos;

V - promover programa de residências artísticas para troca de experiências e de informações e o intercâmbio cultural.

Art. 4º A Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro FUNARJ promoverá a adoção e a implementação das providencias necessárias ao funcionamento do Centro de Residências Artísticas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão as dotações orçamentárias próprias da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro FUNARJ.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA