Decreto nº 44.911/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.911, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/601/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4,132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA;
CONSIDERANDO:
- Que há necessidade de alocação das populações da Comunidade do Complexo do Alemão com a construção de unidades habitacionais; e
- Que os imóveis objeto deste Decreto se mostram adequados no que concerne às medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro, abaixo descritos:
1 - Imóvel situado na Avenida Itaóca, nº 2277 (antigo 3065 e antes 1085), na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACU S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, às fls. 223, sob o nº 81912, em data de 13 de Janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 30,00m de frente e fundos, por 247,00m em ambos os lados, confrontando a esquerda com os nº s 1087 e 1093 antigos, à direita com o prédio 1071 antigo e com os prédios 24, 26, 32, 36, 40, 44, 46, 48, 52 e 64 da Travessa Cabral e ainda com o terreno da mesma Travessa, localizado junto e antes do rio Timbó e nos fundos com o rio Timbó.
2 - Imóvel situado na Avenida Itaóca, nº 2253 (antigo 3043 e antes 1071), na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACÚ S.A, antiga Companhia Anglo Brasileira de Participações, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, fls. 223, sob o nº 81912, em data de 13 de janeiro de 1971, e respectivo terreno medindo 5,50m de frente e fundos, por 60,00m em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 1069 antigo, do outro lado com o prédio 1085 antigo.
3 - Imóvel situado na Avenida Itaóca, nº 2247 (antigo 3037 e antes 1069), na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACÚ S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, às fls. 223, sob o nº 81912, em data de 13 de Janeiro de 1971, e o respectivo terreno medindo 5,50m de frente e fundos, por 60,00m em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 1067, do outro lado com o prédio 1071 antigo e nos fundos com propriedade de Joaquim de Oliveira.
4 - Imóvel situado na Avenida Itaóca, nº 2235 (antigo 3025 e antes 1067), na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACÚ LTDA, terreno onde existiu prédio (cuja demolição foi averbada em 04/06/1975), nº 6º Serviço Registrai de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-DV, fls. 26, sob o nº 97595, em data de 04 de junho de 1975, e respectivo terreno medindo 11,00m de frente e fundos, por 60,00m em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 1069 antigo, do outro lado com o prédio 1065 antigo.
5 - Imóvel situado na Avenida Itaóca, nº 2223 (antigo 3013 e antes 1065), na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACÚ S.A, terreno onde existiu prédio (cuja demolição foi averbada em 04/06/1975), nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3 - DV, fls. 26, sob o nº 97594, em data de 04 de junho de 1975, e respectivo terreno medindo 13,00m de frente e fundos, por 66,00m em ambos os lados confrontando de um lado com o prédio 2235 e de fundos com o prédio nº 78 da Rua Aripibuí,
6 - Imóvel situado na Rua Aripibuí, nº 90, antes Travessa Cabral nº 26, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACÚ S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, às fls. 223, sob o nº 81912, em data de 13 de janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 13,00m de frente e fundos, por 35,00m de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 104, à esquerda com o prédio nº 78, e nos fundos com o prédio nº 3065 do Caminho da Itaóca (atual Av. Itaóca 2277).
7 - Imóvel situado na Rua Aripibuí, nº 104, antes Travessa Cabral nº 32, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACÚ S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, às fls. 223, sob o nº 81912, em data 13 de janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 13,00m de frente e fundos, por 35,000m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 90, à esquerda e nos fundos com propriedade de José Pereira Cabral.
8 - Imóvel situado na Rua Aripibuí entre os prédios 104 e 116, antes Travessa Cabral entre os prédios 32 e 36, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACU S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, às fls. 223, sob o nº 81912, em data de 13 de janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 3,00m de frente e fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 104, do outro com o prédio 116 e nos fundos com o prédio 1085 antigo da Avenida Itaóca.
9 - Imóvel situado na Rua Aripibuí, nº 116, antes Travessa Cabral nº 36, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACU S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, às fls. 223, sob o nº 81912, em data 13 de janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 10,00m de frente e fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio de propriedade da Cia. Cervejaria Cayru, à esquerda com o prédio 104 e nos fundos com o prédio 2277 da Av. Itaóca.
10 - Imóvel situado na Rua Aripibuí entre os prédios 116 e 140, antes Travessa Cabral entre os prédios nº s 36 e 40, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACU S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, às fls. 223, sob o nº 81912, em data 13 de janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 13,00m de frente e fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio 116, à direita com o prédio 140, e nos fundos com o prédio 2277 da Avenida Itaóca.
11 - Imóvel situado na Rua Aripibuí entre os prédios 140 e 168, antes Travessa Cabral entre os prédios 40 e 44, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A, antiga Companhia Angio Brasileira de Participações, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, fls. 223 sob o nº 81912, em data de 13 de Janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 13,00m de frente e fundos, por 35,00m em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 140, do outro com o prédio 168 e nos fundos com terreno do espólio de Eugênio de Oliveira Dias.
12 - Imóvel situado na Rua Aripibuí, nº 228, antes Travessa Cabral nº 64, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL, CARACÚ S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, fls. 223 sob o nº 81912, em data de 13 de Janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 10,00m de frente e fundos por 35,00m em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 1085 antigo, atual 2277 da Av. Itaóca e do outro com terreno.
13 - Imóvel situado na Rua Aripibuí junto e antes do Rio Timbó, antes Travessa Cabral junto e antes do Rio Timbó, na Freguesia de Inhaúma, registrado em nome de CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A, nº 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, livro 3-CZ, fls. 223 sob o nº 81912, em data de 13 de Janeiro de 1971, e o respectivo terreno que mede 27,50m de frente e fundos por 35,00m em ambos os lados, confrontando de um lado com o rio Timbó, do outro com o prédio 64 e nos fundos com o prédio 1085 antigo, atual 2277 da Avenida Itaóca.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA