Decreto nº 44.914/2014
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS
DECRETO Nº 44.914, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS
- FLUMITRENS - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo E-12/180.053/2011,
CONSIDERANDO:
- O disposto no Decreto nº 40.978 , de 15 de outubro de 2007; e
- A necessidade de disposição e de adequação da estrutura de pessoal da COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS - Em Liquidação Ordinária,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a estrutura de pessoal, custeada pelos cofres públicos, objetivando atender aos critérios de livre nomeação e exoneração pelo Liquidante eleito pela Assembléia Geral de Acionistas, observadas as normas legais vigentes, cujo montante não excederá ao valor total mensal relativo a cargos em comissão indicado na tabela abaixo, para a nomeação de assessores ou assistentes de liquidação, excluída os benefícios e vantagens concedidos, eventuais outras verbas de natureza remuneratória e encargos decorrentes. QUANTIDADE MÁXIMA DE PESSOAL VALOR TOTAL MENSAL
7 R$ 22.872,14
Parágrafo único. Na quantidade máxima de pessoal inclui-se o Liquidante.
Art. 2º O pro labore do Liquidante será estabelecido em Assembleia Geral de Acionistas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA