Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.917/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

DECRETO Nº 44.917, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, demais dispositivos legais aplicáveis, e o que consta do processo administrativo nº E-17/100.281/2014,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:

Terreno de formato ligeiramente trapezoidal com os seguintes dados, a saber:

Tendo ponto de amarração no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (N= 7481206,547; E= 670563,311) situado na linha de testada da referida área de frente para a Rua Flórida e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 55,00m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N= 7481162,706; E= 670596,523); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 70,00m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N= 7481120,436; E= 670540,727); e que partindo desse ponto P3, e seguindo paralelamente a Rua Antônio Ferreira num comprimento de 55,00m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N= 7481164,276; E= 670507,515) situado no cruzamento da linha de testada da Rua Flórida com o linha de testada da Rua Antônio Ferreira da referida área; e que partindo desse ponto P4 e seguindo paralelamente a Rua Flórida num comprimento de 70,00m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área de 3.850,00m². GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO AZIMUTE DIST.

COORDENADAS - UTM SAD69

N E

P1 7481206,547 670563,311 142º51`12" 55.00m

P2 7481162,706 670596,523 232º51`12" 70.00m

P3 7481120,436 670540,727 322º51`12" 55.00m

P4 7481164,276 670507,515 52º51`12" 70.00m

P1 7481206,547 670563,311

ÁREA = 3850.00m²

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a, que se referem o parágrafo único do art.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA