Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.918/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

DECRETO Nº 44.918, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, demais dispositivos legais aplicáveis, e o que consta do processo administrativo nº E-17/100.384/2014,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f " e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, os Imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:

Terreno de formato ligeiramente retangular, situada com frente para a Rua Mina, nas proximidades do Bairro Jardim da Posse, com a seguinte descrição:

Tendo ponto de amarração no ponto P1, próximo ao cruzamento da Rua Mina com a Rua Inambá, de coordenadas planas retangulares (N=7485340,373; E=660442,938; e partindo desse ponto P1 e num comprimento de 35m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7485366,110; E =660419,218); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 17m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7485377,631; E=660431,719); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 35m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7485351,894; E=660455,439); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 17m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 595,00m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a, que se referem o parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA