Decreto nº 44.919/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.
DECRETO Nº 44.919, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual, bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº E-17/100.385/2014, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu, conforme descritos no parágrafo único, necessários para viabilizar a construção do Reservatório Cabuçu Alto, obra que aprimorará o sistema de distribuição de água tratada na região de Nova Iguaçu e as demandas das demais regiões da Baixada Fluminense. (Redação dada pelo Decreto nº 45401 /2015)
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: Terreno de formato ligeiramente retangular, com acesso a partir do encontro das Ruas Passa Vinte com a José Cabral e seguindo aproximadamente na direção nordeste até as coordenadas, com a seguinte descrição: Tendo ponto de amarração no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (N=7482461,667; E=650000,046); e partindo desse ponto P1, e num comprimento de 60m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7482415,316; E=650038,145); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 77,50m, chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7482366,105; E=649978,274); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 60m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=748242,456; E=649940,176); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 77,50m, chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 4.650,00m².
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada na alínea a, que se referem o parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação para fins de imissão provisória na posse, conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. (Redação dada pelo Decreto nº 45401 /2015)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA