Decreto nº 44.920/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.920, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo MPRJ nº 2011.00676681, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fins de sediar as Promotorias de Justiça da Comarca de Nilópolis,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessária à instalação de órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os imóveis situados na Estrada Getúlio Vargas, Olinda, Nilópolis, denominado de lote 69, desmembrado em duas partes, recebendo a da frente o número 435 e a de trás o número 437, sendo proprietários da primeira parte Josedeque Pereira de Santana e Sandra Maria Tavares de Santana, e, da segunda parte, Maria Alves Ventura de Sá; e do lote 71, desmembrado em duas partes, recebendo a da frente o número 449 e a de trás o número 451, sendo proprietário da primeira parte Vailton Vieira dos Santos e, da segunda parte, Cândido dos Santos.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 de Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA