Decreto nº 44.925/2014
ALTERA OS ARTIGOS 9º, § 1º, E 31 DO DECRETO Nº 44.879, DE 15 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.925, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA OS ARTIGOS 9º,
§ 1º, E 31 DO DECRETO Nº 44.879 , DE 15 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o contido no Processo Administrativo nº E-12/001/4044/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 31 do Decreto nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial de 16/07/2014, e republicado por ter saído com incorreções, em 18/07/2014, a fim de se postergar o início de vigência do citado Decreto para 1º de novembro de 2014, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 31. - Este decreto entrará em vigor em 1º de novembro de 2014, revogando-se o Decreto nº 41.528 , de 31.10.2008 e suas alterações posteriores, a saber, o Decreto nº 41.609 , de 23.12.2008, o Decreto nº 41.813 , de 08.04.2009, o Decreto nº 41.917 , de 19.06.2009, o Decreto nº 42.033 , de 15.09.2009, o Decreto nº 42.329 , de 03.03.2010, o Decreto nº 42.371 , de 25.03.2010 e o Decreto nº 42.454 , de 06.05.2010.
Parágrafo único. Ficam revogadas ainda a Resolução SEF nº 09, de 04.08.2003 e, a Resolução Casa Civil nº 217 , de 11.02.2011.?
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º,
§ 1º, do Decreto nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial de 16/07/2014, e republicado por ter saído com incorreções, em 18/07/2014, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 9º - (...)
§ 1º Na hipótese deste artigo, o convenente deverá apresentar regulamento a ser utilizado para contratação de serviços, realização de obras ou aquisição de bens vinculados à execução do objeto do convênio, devendo o convenente, em toda contratação com terceiros, observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, ainda, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.?
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA