Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.933/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.933, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 45852 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo nº E-17/002/630/2013, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir mencionado que não consta registrado em nome de quem quer que seja, conforme certidão passada pelo Sexto Serviço Registrai de Imóveis desta Cidade, Órgão responsável pelas anotações e registro dos imóveis da área em apreço. - Prédio de 03 pavimentos, situado na Avenida Dom Helder Câmara, nº 1496 - Apto 301 - (Complemento: Entrada 91), Manguinhos, nesta Cidade, composto de 01 corredor comum, 01 corredor, 01 quintal comum, 01 escada comum, 01 varanda, 02 banheiros, 01 depósito, 01 sala, 02 quartos, 01 escada e uma cozinha, com área total de 68,61 m², distante 27,37m da linha férrea e 59,66m da Rua Leopoldo Bulhões, confrontando à direita (Entrada 91, beco 02 nº 59) com imóvel demolido; frente e esquerda com imóveis fora do traçado da obra e aos fundos (Rua Prof. Frias Villar, nº 64) com imóvel não negociado.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo 1º desde Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento preconizado nos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA