Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.935/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.935, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida peto art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E - 17/002/2.610/2013,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir mencionado que não consta registrado em nome de quem quer que seja, conforme certidão passada pelo Sexto Serviço Registrai de Imóveis desta Cidade, Órgão responsável pelas anotações e registro dos imóveis da área em apreço.

- Prédio de 03 pavimentos, situado na Rua São Geraldo, nº 08 - 301B, Manguinhos, nesta Cidade, composto de 01 varanda. 01 Área de Serviço comum, 01 escada comum, 01 cozinha, 01 banheiro e um quarto, com área total de 18,84m², distante 35,76m da linha férrea e 66,48m da Rua Leopoldo Bulhões, confrontando à direita (Rua São Geraldo, nº 06) e frente (Rua São Geraldo, nº 09) com imóveis demolidos; à esquerda (São Geraldo, nº 10) com demolição impedida por ser geminado com o nº 08, está ocupado por familiares da titular, que recebe aluguel social e fundos (Rua Santo Herculano, nº 05).

Art. 2º Incluem-se na presente, declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento preconizado nos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA