Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.936/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.936, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-17/002/2.681/2013,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir mencionado que não consta registrado em nome de quem quer que seja, conforme certidão passada pelo Sexto Serviço Registral de Imóveis desta Cidade, Órgão responsável pelas anotações e registro dos imóveis da área em apreço.

- Benfeitoria situada na Rua A, nº 08 - (Complemento: Entrada 51), Manguinhos, nesta Cidade, composto de 01 varanda comum, 02 escadas comuns, 01 corredor comum, 01 sala, 01 hall, 01 quarto, 01 cozinha e um banheiro, com área total de 24,65m², distante 30,57m da linha férrea e 64,42m da Rua Leopoldo Bulhões, confrontando à direita (Entrada 51, nº 18); esquerda (Entrada 51, nº 22) e fundos (Entrada 52) com imóveis demolidos e frente (Entrada 51, nº 07 e 07A com imóveis pagos em processo de desocupação.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento preconizado nos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA