Decreto nº 44.938/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO 42.504, DE 09 DE JUNHO DE 2010, QUE APROVOU A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012, DE 25 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.938, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO 42.504 , DE 09 DE JUNHO DE 2010, QUE APROVOU A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012 , DE 25 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-11/30.022/2010 e E-11/003/379/2013,
- CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.504 , de 09 de junho de 2010 aprovou e enquadrou a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ 02.808.708/0001-07, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST;
- CONSIDERANDO que a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV foi incorporada pela AMBEV S.A, conforme Atas das Assembleias Gerais Extraordinárias datadas de 02 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 42.504 , de 09 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da AMBEV S.A, filial Nova Rio, CNPJ 07.526.557/0046-01 e Inscrição Estadual nº 79.998.001, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012 , de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, na modernização do processo produtivo de sua unidade industrial denominada Nova Rio, estabelecida em Campo Grande, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e na expansão de suas atividades no Estado, mediante a reativação da unidade industrial localizada no Município de Petrópolis para a fabricação artesanal da cerveja Bohemia."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA