Decreto nº 44.940/2014
Cria, sem aumento de despesas, na estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Delegacia de Descobertas de Paradeiros - DDPA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.940, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria, sem aumento de despesas, na estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Delegacia de Descobertas de Paradeiros - DDPA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- A necessidade de propiciar à sociedade uma Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária própria para investigar ocorrências de desaparecimento de pessoas;
- A intenção do Governador do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa Delegacia Legal todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; e
- A instrução documental do Processo nº E-09/172/45/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, na estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 34.633 , de 23 de dezembro de 2003, como órgão diretamente subordinado à Chefia da Polícia Civil, a Delegacia de Descoberta de Paradeiros - DDPA.
Art. 2º As normas pertinentes à implantação, atribuição, organização e funcionamento da Delegacia Policial ora criada, bem como outras providências que se fizerem necessárias à, operacionalização das atividades, serão definidas em ato emanado pelo Secretário de Estado de Segurança.
Art. 3º Fica a Delegacia de Descoberta de Paradeiros inserida no Programa "Delegacia Legal".
Art. 4º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT, adotará as medidas necessárias para a inserção da Delegacia de Descoberta de Paradeiros no Programa "Delegacia Legal".
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA