Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.941/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, A FIM DE DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS NECESSÁRIAS NO CÓRREGO DANTAS, JÁ QUE O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO FRENTE À OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.941, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, A FIM DE DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS NECESSÁRIAS NO CÓRREGO DANTAS, JÁ QUE O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO FRENTE À OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E - 17/001/2762/2013, com fundamento nº o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO:

- A execução de obras de estabilização de encosta do Córrego D`Antas, que consistem na estabilização de blocos e lascas rochosas localizadas na parte mais elevada da encosta, assim como na captação e condução das águas superficiais desde o paredão rochoso até o Córrego D`Antas;

- Que o objetivo das obras ora em execução é garantir condições plenas de estabilidade para a encosta e, consequentemente, segurança para os moradores do local;

- Que durante as inúmeras vistorias técnicas realizadas na encosta foi constatado um grave problema de instabilidade no terreno onde está construído o imóvel em questão; e

- Que o imóvel impede a continuidade das obras necessárias no Córrego D`Antas,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Nova Friburgo, abaixo descrito:

- Imóvel residencial, com benfeitoria, localizado na Rua Mario Pinto, Lote 1, Córrego D`antas, 1º Distrito, do município de Nova Friburgo/RJ, em área remanescente do loteamento denominado "SÍTIO DAS PEDRAS" com área de terras com superfície de 5.300 m², medindo 58,50m de testada para Rua Máfio Pinto; 22,50 m fundos confrontando com uma rocha; 192,00m ao lado com Sr. Sebastião Schottz e 248,50m do outro lado com Sr. Salvador Rufino.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA