Decreto nº 44.947/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.947, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos processos administrativos nº s E-17/001/894/2014, E-17/001/892/2014, E-17/001/896/2014, E-17/001/891/2014, E-17/001/889/2014, E-17/001/890/2014, E-17/001/895/2014, E-17/001/893/2014, E-17/001/900/2014, E-17/001/899/2014, E-17/001/897/2014, E-17/001/861/2014, E-17/001/848/2014, E-17/001/742/2014, E-17/001/740/2014, E-17/001/732/2014, E-17/001/726/2014, E-17/001/753/2014, E-17/001/737/2014, E-17/001/728/2014, E-17/001/739/2014, E-17/001/757/2014, E-17/001/756/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO:
- Que há necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e
- Que os imóveis objeto deste Decreto situam-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Itaguaí, abaixo descritos:
1 - Lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra nº 06 (seis), no loteamento denominado Brisa-Mar, primeiro distrito deste Município (antigo 4º distrito) registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-BB, sob o nº 15.286;
2 - Lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado nº 1º Distrito do Município de Itaguaí (antigo 4º distrito), registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-BA, sob o nº 15.148;
3 - Lote de terreno nº 06 (seis) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-AL, sob o nº 11.278;
4 - Lote de terreno nº 14 (quatorze) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-BA, sob o nº 15.042;
5 - Lote de terreno nº 15 (quinze) da quadra nº 06 (seis) da rua 5 no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2 de Registro Gerai, ficha 1, sob o nº 16.237;
6 - Lote de terreno nº 07 (sete) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 3-E de transcrição e transmissões, dele às fls. 184v/185, sob o nº de ordem 4.734;
7 - Lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-AA, sob o nº 8178;
8 - Lote de terreno nº 06 (seis) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-BA, sob o nº 15.175;
9 - Lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-BB, sob o nº 15.285;
10 - Lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº 06 (seis) no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2-BD, sob o nº 15.643;
11 - Lote de terreno nº 13 (treze) da quadra nº 06 (seis) da rua 5 no loteamento denominado 4º Loteamento Brisa-Mar, situado no Município de Itaguaí, registrado nº 3º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaguaí, livro 2 de Registro Geral, ficha 1, sob o nº 16.236;
12 - Lote de terreno nº 33, da quadra 11, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1º Distrito deste Município, matrícula 32547, ficha 001 do Livro 02 do Registro Geral do Segundo Ofício do Registro de Imóveis do 1º Distrito da Comarca de Itaguaí;
13 - Lote de terreno nº 34, da quadra 12, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1" Distrito deste Município, matrícula 39015, ficha 001 do Livro 02 do Registro Geral do Segundo Ofício do Registro de Imóveis do 1º Distrito da Comarca de Itaguaí;
14 - Lote de terreno número 21 da quadra XI, sem benfeitoria, desmembrado do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar, 2º Loteamento", situado no primeiro distrito deste Município, matrícula 23054, do livro nº 2-BB do Registro Geral do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí;
15 - Lote de terreno nº 41 da quadra XIV, sem benfeitoria, desmembrado do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar, 2º Loteamento", situado no primeiro distrito deste Município, matrícula 23134, do livro nº 2-BC do Registro Geral do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí;
16 - Lote de terreno nº 35, da quadra 13, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1º Distrito deste Município, matrícula 33779, ficha 001 do Livro 02 do Registro Geral do Segundo Ofício do Registro de Imóveis do 1º Distrito da Comarca de Itaguaí;
17 - Lote de terreno nº 50, da quadra 13, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1º Distrito deste Município, matrícula 33161, ficha 001, do Livro 02 - Registro Geral do Segundo Ofício, Registro de Imóveis, 1º Distrito, da Comarca de Itaguaí;
18 - Lote de terreno nº 47, da quadra 13, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1º Distrito deste Município, matrícula 39586, ficha 001, do Livro 02 - Registro Geral do Segundo Ofício, Registro de Imóveis, 1º Distrito, da Comarca de Itaguaí;
19 - Lote de terreno nº 42, da quadra 13, do Loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar" 2º Loteamento, 1º Distrito deste município, matrícula 28328, ficha 001, do Livro 02 - Registro Geral do Segundo Ofício, Registro de Imóveis, 1º Distrito, da Comarca de Itaguaí;
20 - Lote de terreno nº 43, da quadra 13, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1º Distrito deste Município, matrícula 32977, ficha 001, do Livro 02 - Registro Geral do Segundo Ofício, Registro de Imóveis, 1º Distrito, da Comarca de Itaguaí;
21 - Lote de terreno número 51 (cinquenta e um) da quadra XIV (quatorze), desmembrado do loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR, 2º LOTEAMENTO", no primeiro distrito deste Município, matrícula 2.647, livro nº 2H - Registro Geral do Segundo Ofício, Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí;
22 - Lote de terreno nº 36, da quadra 12, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1º Distrito deste Município, matrícula 39018, ficha 001, do Livro 02 - Registro Geral do Segundo Ofício, Registro de Imóveis, 1º Distrito, da Comarca de Itaguaí;
23 - Lote de terreno nº 38, da quadra 12, do Loteamento denominado "CHÁCARAS BRISA-MAR", 2º Loteamento, 1º Distrito deste Município, matrícula 39019, ficha 001, do Livro 02 - Registro Geral do Segundo Ofício, Registro de Imóveis, 1º Distrito, da Comarca de Itaguaí.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA