Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.951/2014

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.951 DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/001/354/2014;

CONSIDERANDO:

- o Convênio celebrado entre a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a transferência de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), do Fundo Especial da Concedente à Convenente, para a construção, conservação e/ou reforma de Unidade de Polícia Pacificadora, de escolas em localidades onde implantadas tais unidade, assim como aquisição de veículos e/ou equipamentos para atendimentos a tais unidades, conforme autorização legislativa de que trata a Lei fluminense nº 6.782 /2014;

- que os Programas de Trabalho, referentes aos objetivos do Convênio acima mencionado, são partes integrantes da Lei Estadual nº 6.668 /2014 - Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2014;

- a necessidade da criação de uma instância gerencial para o acompanhamento da implementação dos projetos, prestação de contas e ações pertinentes ao Convênio celebrado,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a competência para exercer a gerência do Convênio, ficando responsável por:

I - Exercer a Coordenação Geral do Convênio com o apoio dos Pontos Focais Setoriais, e, II - Consolidar os documentos encaminhados pelas setoriais e encaminhar mensalmente a prestação de contras dos recursos recebidos á Convenentes.

Art. 2º Fica delegada competência a Secretaria de Estado de Fazenda para movimentar a conta bancária aberta junto ao Banco Bradesco S.A, vinculada ao Convênio celebrado entre a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a transferência de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), do Fundo Especial da Concedente à Convenente, para a construção, conservação e/ou reforma de Unidade de Polícia Pacificadora, de escolas em localidades onde implantadas tais unidade, assim como aquisição de veículos e/ou equipamentos para atendimentos a tais unidades, conforme autorização legislativa de que trata a Lei Fluminense nº 6.782 /2014;

Art. 3º Cada órgão responsável por projetos previstos no Anexo I do Convênio indicará um Ponto Focal Setorial, para apoiar a Coordenação Geral do Convênio, e, que ficará responsável por providenciar e encaminhar á Coordenação Geral todos os esclarecimentos e documentos necessários á prestação de contas e a solicitações de regularização enviadas pela Concedente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA