Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.952/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.952, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/001/758/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO:

- Que há necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

- Que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

- Lote de terreno Nº 42 da quadra 12 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar" - 2º Loteamento, 1º Distrito do Município de Itaguaí, matrícula 39.016, do livro 02, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA