Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.957/2014

ALTERA O DECRETO Nº 43.630, DE 06 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DA EMPRESA CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. NO PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR DE RECICLAGEM - RECICLARIO - INSTITUÍDO PELA LEI 4.178/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.957, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

ALTERA O DECRETO Nº 43.630 , DE 06 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DA EMPRESA CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA. NO PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR DE RECICLAGEM - RECICLARIO - INSTITUÍDO PELA LEI 4.178 /2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/221/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do

Art. 1º do Decreto nº 43.630 de 06 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Tratamento Tributário Especial só se aplica às operações da referida empresa que utilizam matérias primas recicladas em proporção de, no mínimo, 60% do total das matérias primas aplicadas em sua produção, medidas pelo critério de peso e

considerando um período de 12 (doze) meses, e se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA