Decreto nº 44.961/2014
DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 44.790, DE 13 DE MAIO DE 2014, PUBLICADO NO D.O. DE 14.05.2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.961, DE 18 DE SETEMBRO 2014.
DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 44.790 , DE 13 DE MAIO DE 2014, PUBLICADO NO D.O. DE 14.05.2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/057/24/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos, a pedido, dos efeitos do Decreto nº 44.790 , de 13 de maio de 2014, publicado no D.O. de 14/05/2014, os Auditores Fiscais da Receita Estadual ALESSANDRA CHEREM ALVES, ID Funcional nº 5005991-2, ANA CAROLINE RABELO UMBELINO, ID Funcional nº 5005994-7, FILIPE MAGALHÃES SCHIMZEL ALVES, ID Funcional nº 4427314-2 e VILSON ALMEIDA SANTOS, ID Funcional nº 5006063-5, designados, nos termos do art. 246,
§ 1º do Decreto-lei nº 5 , de 15/03/75, do art. 5º do Decreto nº 44.407 , de 25/09/2013, e do art. 1º do Decreto nº 33.069 ,` de 29/04/2003, para exercerem a função de Suplente de, Auditor Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA