Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.962/2014

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.962, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/088/433/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro  - PMERJ, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 01 (um) cargo em comissão, vago, de Coordenador de Análise Criminal, símbolo DG, anteriormente ocupado por José Luis Castro Menezes, ID Funcional nº 2441807-2, em 23 (vinte e três) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 e 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, fica modificado o subitem 5.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.503 , de 03/07/2003, e suas alterações, com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Análise Criminal, símbolo DG, e a inclusão de 23 (vinte e três) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 e 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA