Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.964/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.964, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/001/735/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO:

- que há necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

- Lote de terreno Nº 44 (quarenta e quatro) da quadra XII (doze) do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", 1º Distrito do Município de Itaguaí, matrícula 21.783, do livro 2-AAV, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA