Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.965/2014

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE FUNÇÃO DE INTERESSE POLICIAL-MILITAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º PARTE FINAL, DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.965, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE FUNÇÃO DE INTERESSE POLICIAL-MILITAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º PARTE FINAL, DA LEI Nº 443 , DE 1º DE JULHO DE 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-03/001/2247/2014, DECRETA:

Art. 1º É considerado no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, para fins de aplicação do disposto no artigo 6º, in fine, e no artigo 79, ambos da Lei nº 443 , de 01.07.81, o policial militar da ativa nomeado ou designado para exercer a função de Gestor do Programa Estadual de Integração na Segurança - PROEIS no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA