Decreto nº 44.978/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 10 DO DECRETO 43.512, DE 09 DE MARÇO DE 2012, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.534, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
DECRETO Nº 44.978, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 10 DO DECRETO 43.512 , DE 09 DE MARÇO DE 2012, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.534 , DE 04 DE ABRIL DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto na Lei nº 4.534 , de 04 de abril de 2005, o que consta do processo administrativo nº E-11/61.522/2011,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do artigo 10 do Decreto nº 43.512 , de 09 de março de 2012, que dispõe sobre nova redação do Decreto nº 38.787 , de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 42.938, de 29 de abril de 201, que regulamenta a Lei nº 4.534 , de 04 de abril de 2005, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As condições dos financiamentos regulados por este Decreto serão as seguintes:
(...)
V - prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de assinatura do contrato de financiamento.
(...)".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA