Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.994/2014

DELEGA COMPETÊNCIA À SUBSECRETÁRIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, NO ÂMBITO DE SUA RESPECTIVA PASTA, PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 44.994, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

DELEGA COMPETÊNCIA À SUBSECRETÁRIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, NO ÂMBITO DE SUA RESPECTIVA PASTA, PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/38561/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Subsecretária de Patrimônio Imobiliário, no âmbito de sua respectiva Pasta, a competência para assinar a escritura pública de doação, pela FAETEC, em favor do Estado do Rio de Janeiro, do imóvel localizado à Rua Visconde de Niterói, nº 1364 e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA