Decreto nº 44.996/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 48368 /2023) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-17/002/1143/2013, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel que não consta registrado em nome de quem quer que seja, conforme certidão passada pelo Sexto Serviço Registrai de Imóveis desta Cidade, órgão responsável pelas anotações e registro dos imóveis da área em apreço. - Prédio de 02 pavimentos, situado na Rua Santa Marta nº 03, Manguinhos, nesta Cidade, composto de 04 quartos, 01 banheiro e uma área de circulação, com área total de 51,83m², confrontando à direita com escombros, distante 10ms da Rua com Uranus, à esquerda com escombros, distante 50ms da linha férrea e aos fundos escombros, distante 48m da Rua Leopoldo Bulhões, Manguinhos, nesta Cidade.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo Judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA