Decreto nº 45.000/2014
CRIA A ESCOLA DE REGULAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "AGETRANSP E AGENERSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
CRIA A ESCOLA DE REGULAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "AGETRANSP E AGENERSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/020.674/2012, CONSIDERANDO:
- a responsabilidade das Agências Reguladoras de Serviços Públicos Concedidos AGETRANSP e AGENERSA com a promoção de estudos sobre a regulação e a qualidade dos serviços públicos concedidos e permitidos com vistas à sua maior eficiência;
- a necessidade de se promover permanente aperfeiçoamento institucional, em obediência ao princípio constitucional da eficiência; e
- a especificidade técnica das matérias regulatórias que compõem o exercício do poder regulatório pelas Autarquias Especiais, AGETRANSP e AGENERSA,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Escola de Regulação conjunta AGETRANSP/AGENERSA, vinculada à Presidência conjunta destas Autarquias, integrando a estrutura organizacional das mesmas.
§ 1º A Escola de Regulação conjunta AGETRANSP/AGENERSA destinar-se-á a promover ensino e pesquisa na área de regulação, voltados para o desenvolvimento e a difusão de conhecimento, modelos e metodologias comprometidas com Inovação, transparência, responsabilização e melhoria do desempenho, em consonância com as expectativas e necessidades da sociedade.
§ 2º Ficam as Agências Reguladoras, AGETRANSP e AGENERSA, autorizadas a celebrar os convênios necessários ao implemento das atividades.
Art. 2º O Regimento Interno da Escola de Regulação será aprovado por ato conjunto dos Conselhos Diretores da AGETRANSP e da AGENERSA.
Art. 3º A administração da Escola de Regulação será exercida na forma definida pelo Regimento Interno, o qual será aprovado conjuntamente pelas Agências Reguladoras, AGETRANSP e AGENERSA.
Art. 4º As Agências Reguladoras, AGENERSA e AGETRANSP, ficam autorizadas a utilizar recursos próprios para o desenvolvimento das atividades da Escola de Regulação.
Art. 5º A Escola de Regulação conjunta AGETRANSP/AGENERSA utilizará a estrutura administrativa que será definida em Regimento Interno.
Art. 6º As Agências Reguladoras, AGENERSA e AGETRANSP, promoverão as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA