Decreto nº 45.002/2014
ALTERA ESTRUTUTA ORGANIZACIONAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PCERJ, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA ESTRUTUTA ORGANIZACIONAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PCERJ, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/157/2185/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher no município de Campos dos Goytacazes (DEAM Campos) e a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher no município de Angra dos Reis (DEAM Angra), Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária, subordinadas à Chefia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro PCERJ, da Secretaria de Estado de Segurança, respectivamente, com sedes na Rua Barão de Miracema, nº 231, Centro Campos dos Goytacazes e na Rua Doutor Coutinho nº 6, Centro Angra dos Reis.
Parágrafo único. A Circunscrição da DEAM-Campos abrangerá o município de Campos dos Goytacazes, enquanto a DEAM-Angra abrangerá os municípios de Angra dos Reis e Mangaratiba.
Art. 2º As novas unidades policiais ora instituídas correspondem às atribuições previstas na Resolução SEPC nº 082, de 18 de julho de 1986 e suas alterações.
Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro adotará as medidas pertinentes a implementação, à organização e ao funcionamento das Delegacias ora criadas, bem como outras providências que se fizerem necessárias, através da Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado de Segurança.
Art. 4º Ficam a DEAM-Campos, a DEAM-Angra e a 166ª DP-Angra dos Reis, inseridas no Programa "Delegacia Legal?.
Art. 5º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças DGAF e o Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações DGTIT, adotará as medidas necessárias para a inserção da DEAM-Campos, da DEAM-Angra e da 166ª DP-Angra dos Reis no Programa "Delegacia Legal?.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA