Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.004/2014

ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS/00).

DECRETO Nº 45.004 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 /00 (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e o que consta do processo n.º E-04/058/85 /2014,

DECRETA:

Art. 1º Os subitens 38.1 a 38.4 do item 38 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427 /00, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: Subitem NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada

Alíquota Interestadual de 12% Alíquota Interestadual de 4%

38.1 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais classificados na posição 2204.10 da NBM/SH 50,61% 50,61% 64,30%

38.2 22.04 22.05 22.06 Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras nacionais não relacionados no subitem 38.1 72,25% 72,25% 87,91%

38.3 22.04 22.05 22.06 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras importados 62,26% 62,26% 77,01%

38.4 22.04 22.05 22.06 22.07 22.08 Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas em outros subitens deste Anexo 61,05% 61,05% 75,69%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA