Decreto nº 45.005/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO LOTEAMENTO "PRAIA DA BEIRA" E ÁREAS RESULTANTES DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO DA CERÂMICA ITAOCA LTDA. (SÍTIO SÃO TIAGO) QUE MENCIONA, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL PESQUEIRO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO LOTEAMENTO "PRAIA DA BEIRA" E ÁREAS RESULTANTES DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO DA CERÂMICA ITAOCA LTDA. (SÍTIO SÃO TIAGO) QUE MENCIONA, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL PESQUEIRO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no que dispõe o art. 5º, Inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, art.5º, alínea "i", e art. 6º com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº E-06/001/257/2014, CONSIDERANDO:
- a aprovação do Decreto 44.753 , de 29 de abril de 2014, que declara de utilidade pública alguns imóveis integrantes do loteamento "Praia da Beira", destinados à implantação de Terminal Pesqueiro Público que dará suporte ao condomínio Industrial pesqueiro sustentável;
- que desde a desativação do terminal da Praça XV em 1992, o setor da pesca no Estado do Rio de Janeiro vem perdendo posições na produção pesqueira para outros Estados;
- que apenas 30% do pescado fresco no mercado da CEASA-RJ tem origem no Grande Rio, tendo em vista que o peixe pescado na orla do Estado do Rio de Janeiro acaba tendo que ser comercializado e processado em outros estados; e
- que o Município de São Gonçalo precisa retomar o desenvolvimento econômico e gerar mais empregos e renda e que a Ilha de Itaóca possui grande potência! para as atividades vinculadas ao setor pesqueiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública os lotes e glebas destinados à implantação de Condomínio Industrial Pesqueiro Sustentável, listados no Anexo I, descritos nos Polígonos do Anexo II e ilustrados em mapa no Anexo III do presente Decreto
Art. 2º Caso haja necessidade, algumas quadras poderão ser remembradas a quadras adjacentes, para favorecer a implantação de indústrias inseridas no Condomínio Industrial Pesqueiro Sustentável cuja área de implantação extrapole os limites das quadras disponíveis no loteamento.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca adotará providências junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo para o remembramento das quadras mencionadas no art. 2º deste Decreto e desafetação dos logradouros públicos que forem incorporados a áreas industriais do Condomínio Industrial Pesqueiro Sustentável.
Art. 4º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I - Lotes e áreas resultantes de desmembramentos indicados para desapropriação. LOTES DO LOTEAMENTO "PRAIA DA BEIRA"
QUADRAS LOTES
201 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35
203 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
204 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
206 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 13A, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
207 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 12, 13, 14, 15, 16
209 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10
210 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15. 16, 17, 18, 19, 20, 21
211 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10
212 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
213 12, 13
214 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9
215 1, 6, 7
216 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14
217 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 15A, 16, 17
218 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46
219 1, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35
220 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
221 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
222 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 10A, 11, 11A, 12, 12A, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22
223 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
225 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
226 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
227 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
228 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
229 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32
230 1, 2, 3, 4, 5, 6
235 5, 8, 9, 10, 11
401 9, 10, 19
ÁREA RESULTANTE DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO DA CERÂMICA ITAOCA LTDA. (SÍTIO SÃO TIAGO), SITUADA A NORTE DA VIA UHOS (ULTRA HEAVY OVERSIZE)
D
ÁREAS PROVENIENTES DO REMANESCENTE DA AREA F, RESULTANTE DO
DESMEMBRAMENTO DO TERRENO DA CERÂMICA ITAOCA LTDA. (SÍTIO SÃO TIAGO)
F III
F IV
ANEXO II - Descrição dos polígonos que abrangem os lotes e áreas resultantes de desmembramentos indicados para desapropriação para implantação do Condomínio Pesqueiro Industrial Sustentável.
Polígono de Desapropriação 01
A área é constituída por uma poligonal irregular com perímetro de 3.233,81 metros e área de 225.861,87 m² com início no Ponto 1 de coordenadas 698.423,188 E/ 7479.976,085 N, no limite da área desapropriada para a via UHOS da Petrobras; segue na direção noroeste pela Rua João Rojas Torrico e pelo seu prolongamento, inclusive, por 209,16 m até encontrar o Ponto 2 de coordenadas 698.380, 504 E/ 7480.180,840 N; segue na direção sudeste por uma linha reta de 8,67 m até encontrar a lateral direita do lote 46 da quadra 218 do Loteamento Praia da Beira no Ponto 3 de coordenadas 698.389,066 E/ 7480.179.504 N; segue na direção sudeste pela lateral direita do lote 46 e pelos fundos dos lotes 43 ao 17 da quadra 218 do Loteamento Praia da Beira por 462,26 m até encontrar a divisa das Áreas FI e FIII, provenientes do remanescente da área F, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), no Ponto 4 de coordenadas 698.844,377 E/ 7480.102,222 N; segue na direção nordeste pela divisa das Áreas FI e FIII por uma linha reta de 159,89 m até encontrar a Rua Antônio Leôncio no Ponto 5 de coordenadas 698.872,438 E/ 7480.259,628 N; segue na direção nordeste por uma linha reta de 18,95 m até encontrar a lateral direita da Área FIV, provenientes do remanescente da área F, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), no Ponto 6 de coordenadas 698.886,827 E/ 7480.271,965 N; segue na direção nordeste por esta lateral por 101,33 m até encontrar os fundos da Área FIV, provenientes do remanescente da área F, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), no Ponto 7 de coordenadas 698.904,612 E/ 7480.371,719 N; segue na direção sudeste pelos fundos da Área FIV e pela lateral esquerda da Área D, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), por 593,57 m até encontrar os fundos do lote 13, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), no Ponto 8 de coordenadas 699.496,278 E/ 7480.324,186 N; segue na direção sudeste pelos fundos dos lotes 13 ao 11 e pela lateral direita do lote 11, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), por 68,25 m até encontrar o Ponto 9 de coordenadas 699.538,995 E/ 7480.307,964 N; segue na direção sudeste pela Rua Antônio Leôncio, exclusive, por 84,23 m até encontrar o Ponto 10 de coordenadas 699.582,093 E/ 7480.236,208 N; segue na direção sudoeste pela lateral direita da Área D, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), por 196,05 m até o Ponto 11 de coordenadas 699.440,078 E/ 7480.101,245 N; segue na direção noroeste por uma linha reta 12,77 m até a lateral esquerda do lote 5, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), no Ponto 12 de coordenadas 699.431,761 E/ 7480.110,935 N; segue na direção nordeste pela lateral esquerda deste lote e pelos fundos dos lotes 5 ao 9 e pela lateral direita do lote 9, resultante do desmembramento do terreno da Cerâmica Itaoca LTDA (Sítio São Tiago), por 20,75 m até encontrar o limite da área desapropriada para a via UHOS da Petrobras no Ponto 13 de coordenadas 699.386,775 E/ 7480.146,886 N; segue na direção noroeste por 1195,53 m ao longo da área desapropriada para a via UHOS da Petrobras até o ponto inicial desta descrição.
Polígono de Desapropriação 02
A área é constituída por uma poligonal irregular com perímetro de 2.597,16 metros e área de 240.380,06 m², com início no Ponto 1 de coordenadas 698.283,286 E/ 7479.612,522 N; segue na direção nordeste pela Rua João Rojas Torrico, inclusive, por uma linha reta de 119,91 m até encontrar o Ponto 2 de coordenadas 698.325,102 E/ 7479.724,906 N; segue na direção sudeste por uma linha reta de 12,02 m até encontrar o limite da área desapropriada para o Terminal Pesqueiro Público, na testada da divisa dos lotes 16 e 17 da quadra 201 do Loteamento Praia da Beira no Ponto 3 de coordenadas 698.336.076 E/ 7479.719.990 N; segue na direção sudeste pela divisa destes lotes e pela divisa dos lotes 35 e 36 da mesma quadra e pela divisa dos lotes 12 e 13 e 26 e 27 da quadra 204, e pela divisa dos lotes 7 e 8 e 16 e 17 da quadra 207 do mesmo Loteamento (ao longo do limite da área de desapropriação para o Terminal Pesqueiro Público - TPP) por 205,03 m até encontrar o Ponto 4 de coordenadas 698.528,714 E/ 7479.649,802 N; segue na direção nordeste pela Rua Antônio Valmont, inclusive, por 223,59 m até encontrar a lateral esquerda do lote 20 da quadra 208 do Loteamento Praia da Beira no Ponto 5 de coordenadas 698.606,693 E/ 7479.859,168 N; segue na direção noroeste pela lateral esquerda deste lote e parte da lateral direita do lote 10 da mesma quadra, por 33,30 m até encontrar o Ponto 6 de coordenadas 698.576,865 E/ 7479.872,008 N; segue na direção nordeste pelos fundos dos lotes 1 e 2 da quadra 213 do Loteamento Praia da Beira por 38,34 m até encontrar o limite da área desapropriada para a via UHOS da Petrobras no Ponto 7 de coordenadas 698.590,953 E/ 7479.907,329 N; segue na direção nordeste ao longo da área desapropriada para a via UHOS da Petrobras por 597,12 m até encontrar o Ponto 8 de coordenadas 699.070,353 E/ 7479.930,252 N; segue em direção sudoeste pela lateral esquerda do lote 11 da quadra 235 do Loteamento Praia da Beira por 44,98 m até encontrar o Ponto 9 de coordenadas 699.052,294 E/ 7479.889,054 N; segue na direção sudoeste por uma linha reta de 32,03 m até encontrar o Ponto 10 de coordenadas 699.025,626 E/ 7479.871,313 N, segue em direção sudoeste pela Rua Monte Cassino e seu prolongamento, exclusive, por 672,97 m até encontrar o Ponto 11 com coordenadas 698.694,210 E/ 7479.298,300 N; segue em direção noroeste pela lateral direita do lote 19 e lateral esquerda do lote 9 da quadra 401 do Loteamento Praia da Beira e pela lateral direita do lote 26 e lateral esquerda do lote 10 da quadra 229 do mesmo Loteamento por 115,20 m até encontrar a Avenida Cegózia no Ponto 12 de coordenadas 698.642,217 E/ 7479.400,619 N; segue na direção noroeste peta lateral direita do lote 26 e pela lateral esquerda do Lote 10 da quadra 225 do Loteamento Praia da Beira por 81,87 m até encontrar a divisa da testada dos lotes 25 e 26 da quadra 220 do mesmo Loteamento no Ponto 13 de coordenadas 698.606,429 E/ 7479.474,165 N; segue na direção sudoeste pela testada dos lotes 25 e 24 da quadra 220 do Loteamento Praia da Beira por 28,62 m até o Ponto 14 de coordenadas 698.580,516 E/ 7479.462,031 N; segue na direção noroeste pela lateral direita do lote 24 da quadra 220 do mesmo Loteamento até encontrar a divisa de fundos dos lotes 7 e 8 da mesma quadra por 30 m até o Ponto 15 de coordenadas 698.567,512 E/ 7479.489,176 N; segue na direção sudoeste pelos fundos do lote 7 da mesma quadra por 15 m até o Ponto 16 de coordenadas 698.553,956 E/ 7479.482,815 N; segue na direção noroeste pela lateral esquerda do lote 7 da quadra 220 do Loteamento Praia da Beira por 42,15 m até encontrar a divisa da testada dos lotes 22 e 23 da quadra 212 do mesmo Loteamento no Ponto 17 de coordenadas 698.535,389 E/ 7479.520,660 N; segue na direção sudoeste pela testada dos lotes 22 e 21 da quadra 212 do Loteamento Praia da Beira por 30 m até encontrar o Ponto 18 de coordenadas 698.508,141 E/ 7479.507,902; segue na direção noroeste pela lateral direita do lote 21 da mesma quadra por 30 m até encontrar o Ponto 19 de coordenadas 698.495,114 E/ 7479.535,058 N; segue na direção sudoeste pelos fundos dos lotes 4 e 3 da mesma quadra por 30 m até o Ponto 20 de coordenadas 698.467,857 E/ 7479.522,251 N; segue na direção noroeste pela lateral esquerda do lote 3 da mesma quadra por 30 m até o Ponto 21 de coordenadas 698.455,099 E/ 7479.549,403 N; segue na direção noroeste por uma linha de 19,59 m até encontrar a lateral direita do lote 19 da quadra 204 do Loteamento Praia da Beira no Ponto 22 de coordenadas 698.419,016 E/ 7479.562,053 N; segue na direção noroeste pela lateral direita deste lote e pela lateral esquerda do lote 5 da mesma quadra até encontrar a lateral direita do lote 28 da quadra 201 do mesmo Loteamento por 72,81 m até encontrar o Ponto 23 de coordenadas 698.350,729 E/ 7479.587,314 N; segue na direção noroeste pela lateral direita do lote 28 e pela lateral esquerda do lote 9 da mesma quadra por 72,89 m até o ponto inicial desta descrição.
Informações Cartográficas:
Sistema de referência geográfica Datum Horizontal: WGS-84 Fuso 23S
Datum Vertical: Marégrafo de Imbituba
Sistema de coordenadas: UTM