Decreto nº 45.009/2014
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO DE RIO CLARO NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO DE RIO CLARO NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 227 da Constituição Federal , no artigo 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e nos artigos 4 e 53 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/005/7047/2014, CONSIDERANDO a finalidade social da FAETEC, como determina a Lei Estadual nº 1.176 , de 21 de julho de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.735 , de 10 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico - Rio Claro, sendo o imóvel cedido pelo Município de Rio Claro, situado na Rodovia Saturnino Braga, Km44, 1º Distrito - no Município de Rio Claro - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico - Rio Claro funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC.
Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA