Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.013/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO RIO DAS PEDRAS, JACAREPAGUÁ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 45056 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO RIO DAS PEDRAS, JACAREPAGUÁ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/2461/2014, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junino de 1941, CONSIDERANDO: - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medida e localização para a construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Rio das Pedras - Jacarepaguá, abaixo descrito: Parte do imóvel localizado na Avenida B, lote 12 do PAL 37.215, lado ímpar, fazendo esquina a direita com o lado par da rua G, por onde também possui frente e a esquerda com o lado ímpar da rua H por onde também possui frente. Freguesia, Jacarepaguá. Inscrição FRE nº s 896.140/2, 362, 503, 1.355.959 e INCRA 531.014.007.072 (MP) CL 4080. Características e Confrontações - o terreno mede de frente pela Avenida Projetada B, 15,71m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada G; 89,80m em reta de 15,71m em curva interna subordinada a um raio de 10,00, concordando com o alinhamento da Rua Projetada H; nos fundos limitando com a Avenida Canal do Rio das Pedras, pela faixa marginal de proteção, mede 57,00m mais 93,50m configurando um ângulo obtuso externo; à direita mede 170,00m em reta peia Rua Projetada G, mais 31,42m em curva externa subordinada a um raio de 20,00m, 11,00m em reta partindo do alinhamento da Rua Projetada G; à esquerda mede 170,00m em reta pela Rua Projetada H mais 31,42m em curva externa subordinada a um raio de 20,00m; 8,00m em reta partindo do alinhamento da Rua Projetada H. O lote descrito a esquerda é atingido por faixa non aedificandi com 3,40m de largura, confronta à direita em parte com o lote 11 e à esquerda em parte com o lote 13, ambos da Delfin Rio S/A - Crédito Imobiliário, e nos fundos com a Faixa Marginal de Proteção do Rio das Pedras.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA