Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.015/2014

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03//022/60/2014;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a modernização e a adequação político-social das unidades administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ;

- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeducativas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconiza as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, instituído pela Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012;

- o que preceitua o artigo 227 da Constituição Federal através do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas e a política de socioeducação; e,

- a necessidade de modificar a nomenclatura do CRIAAD Ilha do Governador, desativado em 22 de julho de 2014 e, por conseguinte, promover a diminuição do efetivo de adolescentes acautelados no CENSE Dom Bosco,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas NOVO DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, a nomenclatura do CRIAAD Ilha do Governador, para Centro de Socioeducação CENSE, situado na Estrada do Caricó, nº 111, Ilha do Governador - Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º Todo acervo patrimonial e administrativo do antigo CRIAAD Ilha do Governador será incorporado e integrará o Centro de Socioeducação CENSE.

Art. 3º O Centro de Socioeducação CENSE destinar-se-á a Internação Provisória dos adolescentes em conflito com a lei, do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA